A pedido do Ministério Público eleitoral, a Justiça indeferiu ontem, dia 10, a candidatura do médico Antonio Teobaldo Magalhaes Andrade ao cargo de vereador do município de Itabuna.
Segundo o promotor de Justiça Fabrício Guida de Menezes, autor do pedido, Antonio Teobaldo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a mais de 12 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, o que é motivo de inelegibilidade.
Filiado ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), o político pretendia concorrer como “Tenente Médico Teobaldo”. Atualmente com 68 anos e filiado ao PMB, ele não declarou nenhum bem no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o promotor de Justiça, a condenação pela prática de crime contra a dignidade sexual, como é o caso, configura causa de inelegibilidade prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Está é a segunda que Teobaldo disputa uma eleição. A última foi em 2012, quando tentou um cargo na Câmara Municipal de Itabuna pelo Progressistas (PP). Na ocasião, ele terminou o pleito como suplente.