A Polícia Rodoviária Federal na Bahia já recuperou este ano 705 veículos que circulavam com registro de roubo, furto, adulterado ou clonado pelas rodovias federais que cortam o estado.
Veículos clonados são remarcados e emplacados com as informações de um veículo regularmente licenciado, copiando quase todas as características do veículo original, registrado legalmente. Apesar de grupos criminosos utilizarem-se de diversos artifícios para dificultar a identificação do carro, os policiais rodoviários federais passam por atualizações e treinamentos frequentes e aplicam técnicas avançadas, tornando-se verdadeiros especialistas no enfrentamento a fraudes veiculares.
Em Simões Filho, na manhã de quarta-feira (13), por volta das 8h20m, no km 604 da BR-324, na Grande Salvador, foi realizada a abordagem a um Renaul/Kwid Life, com 02 ocupantes.
No decorrer da fiscalização a equipe da PRF constatou que o automóvel apresentava fortes indícios de fraude, como adulteração nos sinais de identificação veicular. Após consulta ao sistema de dados, os policiais observaram se tratar na realidade de um carro roubado em há quase cinco meses (27/05), na cidade de Lauro de Freitas (BA).
Segundo o motorista, um homem de 30 anos, relatou não ter conhecimento das irregularidades apresentadas. Disse ainda, que alugou o veículo há cerca de um mês. Ele e o carona foram presos pelo crime de receptação e conduzidos a Delegacia de Polícia Civil.
Em Vitória da Conquista, por volta das 12h00, equipe da PRF fazia fiscalização na altura do quilômetro 7 da BR 116 (anel viário), quando deu ordem de parada ao condutor de um Renault/Kwid. Durante a vistoria detalhada, os policiais constataram sinais de adulterações no chassi e no motor e com técnicas de identificação veicular descobriram que se tratava de um veículo clonado, pois o original possuía ocorrência de roubo. As placas foram trocadas para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia. O condutor de 24 anos relatou que trabalha como motorista por aplicativo e que o carro pertence a outra pessoa, com quem divide o lucro das ‘corridas’. Disse ainda que soube que o veículo foi comprado por 14.000 e desconfiava que se tratava de um carro ‘Pokemon’. Ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Vitória da Conquista (BA) para responder pelo crime do art. 180 (receptação) do Código Penal.
Ainda na quarta-feira (13), em Senhor do Bonfim, às 16h20, policiais rodoviários federais recuperaram um veículo não devolvido a locadora. Um homem de 24 anos que circulava com o carro de forma irregular foi detido. A ocorrência foi registrada na altura do quilômetro 117 da BR 407, quando a equipe abordou um Jeep/Renegade para uma fiscalização detalhada e descobriu que o carro possuía registro de apropriação indébita. A equipe entrou em contato com a empresa proprietária do veículo que informou ter confeccionado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Lauro de Freitas (BA) na data de 19/06/2021. Segundo a locadora, o veículo foi alugado em 01/02/2021 e deveria ter sido devolvido na data de 02/02/2021, porém, o veículo não foi entregue no prazo contratual. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal.
Já na quinta-feira (14), em frente a unidade operacional da PRF de Vitória da Conquista (Km 830 da BR 116) foi dada ordem de parada a um veículo Chevrolet/Celta, conduzido por um homem de 41 anos. Ao verificar os elementos identificadores do carro e comparar com a consulta realizada nos sistemas da PRF e órgãos fiscalizadores, constatou-se que o veículo possuía adulterações nos caracteres identificadores e com técnicas de análise criminal em fraudes veiculares, os PRFs perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, porém estava com placas clonadas. Após consulta ao sistema de dados, os policiais constataram que o veículo possuía ocorrência de roubo. Aos policiais, o motorista relatou que comprou o carro há mais de um ano e pagou 7.000 reais. A ocorrência foi apresentada a autoridade policial de plantão da Polícia Judiciária, para formalização do flagrante delito referente ao crime do art. 180 (receptação) do CTB.
Atenção redobrada deve ter também o cidadão ao realizar a compra de um veículo usado. Algumas vezes, o comprador sequer tem conhecimento da procedência ilícita do veículo e o adquire de boa fé. A PRF orienta que, na pesquisa ou ato da compra, o novo proprietário sempre desconfie de anúncios tentadores, leve-o a um mecânico de confiança e confronte as informações do documento com os elementos identificadores no veículo.
Um outro alerta quanto a veículos clonados é para os proprietários que estiverem recebendo multas em locais onde não trafegaram. Nesses casos, é importante que procurem o órgão de trânsito para relatarem a possibilidade do veículo ter sido clonado.