Do DCM
Fabrício Queiroz está em casa com a mulher, Márcia Aguiar, premiado pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha, com uma prisão domiciliar.
O apartamento tem varanda gourmet e TV de várias polegadas.
Noronha apontou risco de Queiroz, que se trata de câncer, pegar o coronavírus em Bangu. Márcia, que estava foragida, recebeu a mamata de cuidar dele.
Já o ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) morreu na cela hoje após contrair covid-19.
Primeiro condenado pelo STF na Lava Jato, ele tinha hipertensão, diabetes e uma cirurgia recente de ponte de safena.
O estado frágil de saúde foi ressaltado num pedido de domiciliar apresentado por sua defesa e negado por Luiz Edson Fachin, relator da ação, em abril.
O agravo regimental foi julgado em junho. Houve dois votos a favor de concessão de domiciliar, de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e dois contra, de Fachin e Celso de Mello.
Relata o Conjur:
Cármen Lúcia não votou, e sua omissão contou como um voto acompanhando o relator, Fachin, como era a regra na época. Por equívoco, ao se criar regras para o plenário virtual, estabeleceu-se que, em caso de empate nas turmas, o empate seria resolvido dando peso duplo ao voto do relator. O problema é que quando a matéria é criminal, a jurisprudência é a de que o empate favorece o réu. O assunto foi abordado pelo advogado Lenio Streck, em coluna na ConJur.
Assim, o agravo foi negado. Só em 1º de julho, após requisição da OAB, a Corte aprovou mudança no regimento para que os votos não manifestados em plenário virtual passassem a contar como abstenção, e não mais como acompanhando o relator.
Além das negativas no bojo da Ação Penal, dois pedidos de Habeas Corpus foram negados pela ministra Rosa Weber, um em abril e outro em maio. O primeiro pedido foi negado por não caber HC contra decisão em procedimentos penais de competência originária do Supremo; o segundo, por ter repetido as requisições do primeiro.
Saúde e prisão
Meurer estava preso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, onde cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Entre os problemas de saúde apontados pela defesa ao Supremo, constavam cardiopatia grave com comprometimento coronariano, carotídeo, valvular aórtico, marca-passo artificial, disfunção isquêmica, diabetes insulinodependente, hiperplasia prostática benigna e insuficiência renal crônica não-dialítica.
Apesar de o Supremo ter declarado “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro, no julgamento da ADPF 347, em 2015, Fachin entendeu que as medidas básicas de prevenção e a disponibilidade de atendimento primário na penitenciária paranaense eram suficientes para afastar a necessidade de concessão de domiciliar.