Na sessão de ontem (28), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Camacan, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, por irregularidades na aquisição de materiais de construção no exercício de 2019. Os materiais foram adquiridos juntos à empresa “M.E.P. Estruturas Pré-moldadas”, no valor de R$10.595,00, e seriam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao estádio de futebol.
O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$10.595,00, com recursos pessoais do gestor, vez que não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços nem a entrega dos materiais adquiridos. O ex-prefeito também foi multado em R$2 mil.
Segundo a denúncia, formulada pelos vereadores Valdir Santos Veloso, Decliton Antônio de Deus Santos e Romeu Seara Lima, nenhum serviço foi executado no local e não se tem notícia de que os materiais efetivamente foram entregues.
O ex-prefeito Oziel Bastos alegou, em sua defesa, que nunca foi objetivo da gestão municipal pavimentar canteiros próximo ao Estádio Municipal de Futebol, até porque, segundo ele, “o valor de R$10.595,00, seria insuficiente para tal”. Acrescentou, ainda, ter ocorrido um equívoco por parte de um servidor municipal, que lançou indevidamente no histórico que seria para o pagamento de material a ser utilizado na pavimentação dos canteiros próximos ao Estádio Municipal na Sede deste Município, quando na verdade o histórico deveria ser material utilizado na pavimentação da nova rua Pe. Odenilton na sede deste município.
Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não restam dúvidas que os materiais de construção adquiridos estavam destinados à pavimentação de canteiros próximos ao Estádio de Futebol, vez que consta no histórico do Processo de Pagamento nº 588/2018 “liquidação conforme DANFE 296, material utilizado na pavimentação dos canteiros próximo ao estádio municipal na sede”.
Além disso, não foram apresentados quaisquer indicativos do alegado erro formal cometido por servidor público municipal na discrição do histórico do processo de pagamento ou de que o material adquirido estaria destinado, de fato, à pavimentação da Rua Padre Odenilton.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia, “com a imputação ao prefeito do ressarcimento da quantia prevista no processo de pagamento 588/2019, além da aplicação de multa”.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº 11698e20)