Na sessão de ontem (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, em razão da realização de gastos exagerados com publicidade no exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$8 mil.
O relator também determinou, em seu voto, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, mas foi vencido, por quatro votos a três, pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que sugeriu a exclusão da representação, por entender que não há indícios de ato ilícito no caso. Pellegrino propôs também uma redução da multa, que não foi acatada.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional do TCM, sediada em Santo Antônio de Jesus. Os auditores identificaram que, apenas em 2019, a Prefeitura de Cruz das Almas promoveu gastos com publicidade no montante de R$1.433.741,78. Desse total, foram pagos R$14.298,00 à Empresa Gráfica da Bahia; R$350.637,16 a Cedro Editora Gráfica; e R$1.068.806,62 à “Agência Comunicação”.
Os auditores também apresentaram um comparativo de gastos com municípios de maior porte da mesma região – Santo Antônio de Jesus e Valença –, com populações significativamente maiores, 101.512 e 96.562 habitantes, respectivamente, quando comparados a Cruz das Almas, de 63.239 habitantes, e que tiveram, em 2019, gastos com publicidade notadamente inferiores. Santo Antônio de Jesus gastou R$1.142.053,00 e Valença, R$ 867.832,28.
E, por fim, indicaram que os gastos com publicidade em Cruz das Almas foram crescentes na gestão de Orlando Pereira Filho, totalizando R$459.620,22 referentes a 2017; R$1.001.552,09 pertinentes a 2018; e R$1.433.741,78 em 2019, o que demonstra um crescimento das despesas com publicidade em relação ao exercício anterior, da ordem de 117,90% em 2018 e mais 43,15% em 2019.
Para o conselheiro Fernando Vita, os dados levantados pela Inspetoria de Controle Externo do TCM apontam a presença de gastos crescentes e sua discrepância com a mesma despesa realizada por municípios vizinhos. E, concluiu que os valores despendidos pelo gestor com publicidade parecem – para ele – exagerados, sendo forçosa a conclusão de que o denunciado não utilizou bem os recursos que lhe foram repassados.
Cabe recurso da decisão.