Na sessão de ontem (11), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia formulada contra o ex-prefeito de Taperoá, Antônio Fernando Brito Pinto, em razão de irregularidades em pagamentos de remuneração a servidores da Secretaria de Educação no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$7 mil ao gestor.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito utilizou indevidamente recursos do Fundeb para pagamento de despesa com pessoal em atividade diversa daquela que envolve a manutenção e desenvolvimento da educação básica e o magistério.
O conselheiro José Alfredo confirmou que houve desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos do Fundeb para pagamento de servidores ligados à Prefeitura de Taperoá, bem como apropriação indevida de gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator destacou, em seu voto, que os recursos oriundos do Fundeb devem ser aplicados objetivando a melhoria da qualidade do ensino fundamental, e não apenas na remuneração do magistério.
“A prioridade dos municípios é a educação fundamental e, para a sua melhoria, devem as prefeituras investir tais recursos, também, na melhoria das condições das escolas públicas municipais, na qualificação dos professores, na criação de condições para a prática de esportes, para o ensino da informática, enfim, para a melhoria da qualidade do ensino público municipal”, afirmou o conselheiro.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, e a correspondente aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo ex-prefeito Antônio Fernando Brito Pinto.
Cabe recurso da decisão.