Aos pais que não se adaptarem à lei, a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, prevê a multa de perfil gravíssimo no valor de R$ 191,54, sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Segundo o próprio Denatran, já existe um projeto para estender a obrigatoriedade também ao transporte escolar.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o código de Trânsito Brasileiro estabelece que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
O início das fiscalizações já havia sido adiado em junho de 2008, quando o Contran alterou o regimento sobre transporte de crianças até 10 anos e estipulou um prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou, em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim de agosto, pois as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
Com informações do Correio da Bahia