Por conta do aumento de denúncias surgidas com as medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus, o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia adotou novas rotinas para a recepção de denúncias e para prestar atendimento à sociedade.
Com mais de 80 denúncias de irregularidades trabalhistas em Salvador só nessa semana, além de um alto volume de contatos em busca de orientações, o aumento na procura por atendimento do órgão tem gerado o congestionamento das linhas telefônicas do órgão.
Para fazer denúncias ou solicitar mediações de conflitos nas relações de trabalho, o cidadão pode acessar a página na internet do MPT na Bahia (peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia), onde as informações podem ser prestadas em formulário eletrônico e imediatamente encaminhadas. Dúvidas sobre a atuação do MPT, as notas técnicas e as notificações emitidas podem ser tiradas através de correio eletrônico.
O endereço [email protected] recebe as demandas e encaminha aos setores responsáveis para retorno ao solicitante. Demandas administrativas estão sendo recebidas também pelo e-mail [email protected]. O atendimento pelos ramais telefônicos só é feito em último caso, já que a transferência das ligações vem provocando sobrecarga no sistema de telefonia.
O MPT disponibilizou outros canais de comunicação e recomendou aos cidadãos que só busquem contato por telefone caso não seja possível enviar e-mail ou fazer a denúncia diretamente no site da instituição. Os servidores responsáveis pelo atendimento telefônico estão sendo orientados a encaminhar as demandas para os canais disponíveis na internet ou a colher o número de telefone ou endereço de e-mail para retorno posterior.
O Ministério Público do Trabalho lembra que atua na defesa de interesses da sociedade e que não tem atribuição para atuar na proteção dos direitos individuais. Nesses casos, a instituição recomenda que o cidadão busque orientação junto ao sindicato de sua categoria ou a um advogado de sua livre escolha.
O órgão também vem editando notas técnicas que, embora não sejam impositivas, têm servido a empregadores, empregados e sindicatos patronais e profissionais como referência para a adoção de medidas neste momento de incertezas. Caso as recomendações não sejam acatadas e implementadas, o MPT pode buscar junto ao judiciário o cumprimento das obrigações, inclusive mediante o pagamento de multa e de indenização por danos morais coletivos, valores a serem revertidos em favor da sociedade.
Os procuradores também vêm reafirmando em declarações na imprensa a necessidade de apelar para o bom senso e para a negociação coletiva sempre que for necessário adotar alterações nas relações de trabalho anteriores à crise da pandemia. Também vêm alertando para a possibilidade de questionamento judicial posterior de medidas adotadas sem o devido amparo legal.