Após 52 dias desde a publicação do último decreto de flexibilização da segunda fase do plano para reabertura do comércio de Ilhéus, o Prefeito Mário Alexandre, após avaliação durante reunião do Gabinete de Crise, publicou na manhã de terça-feira (22) no Diário Oficial do município, um novo decreto, nº 52, que autoriza a retomada dos segmentos da terceira fase, que são as atividades consideradas de risco médio.
O funcionamento dos estabelecimentos está condicionado ao integral cumprimento das exigências de higiene e demais medidas de prevenção e controle da Covid-19. O acesso à praia também foi liberado, exceto para a prática de atividades em grupo como futebol, vôlei e afins, assim como as que gerem aglomeração. Com os serviços essenciais e de baixo risco das fases 1 e 2 já autorizados, novos segmentos, com essa medida, passaram a funcionar ontem (22).
De acordo com o decreto, estão autorizados a retomar as atividades comerciais negócios como floriculturas; papelaria e livraria; lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo; varejo de equipamentos de telefonia e comunicação; tabacarias, cigarros e afins; lojas de brinquedos e artigos recreativos; lojas de departamentos e variedades ou magazines; comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática; lojas de cosméticos; hotéis e afins; estabelecimentos bancários e financeiras. A autorização da terceira fase está respaldada pelo relatório elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme exigências e condições de índole técnica.
“Estamos tomando as medidas de forma gradativa e com todas as exigências de higiene para a prevenção do coronavírus. É de fundamental importância que todos os segmentos, sem exceção, cumpram rigorosamente a higienização dos estabelecimentos e sigam os protocolos de prevenção e controle da Covid-19, assim como as demais medidas de proteção à saúde e às vidas humanas. Queremos salvar vidas e a economia de Ilhéus, mas com responsabilidade e consciência”, destacou o Prefeito Mário Alexandre.
Além das demais medidas comuns a todos os estabelecimentos em funcionamento, o setor hoteleiro deve seguir orientações específicas constantes no anexo 3 do Decreto, disponível por meio do link https://cutt.ly/ta1uHOj