O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificou a Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) após constatar evidências de descarte irregular de sedimentos no mar durante a dragagem do Porto de Ilhéus. A decisão, formalizada no documento oficial Nº 1/2025-CGMac/Dilic, determina a suspensão imediata da operação fora da área autorizada e exige um relatório detalhado dos descartes já realizados no prazo de sete dias.
A notificação do Ibama reforça as denúncias feitas por pescadores e ambientalistas, que há semanas alertam sobre impactos ambientais na região. No último sábado (22), um protesto reuniu embarcações de pescadores e operadores do turismo náutico para denunciar a suposta prática irregular. O ato ocorreu no momento em que a draga responsável pela operação se deslocava para despejar os resíduos.
As suspeitas de irregularidades foram inicialmente divulgadas no programa O Tabuleiro, da rádio Ilhéus FM, no dia 17 de fevereiro, e depois repercutiram no portal O Tabuleiro. Durante o programa, o mergulhador e pescador Fernando Filho denunciou que os sedimentos estavam sendo despejados sobre uma barreira de coral, em vez de serem descartados em uma área mais profunda, conforme determinado pelas normas ambientais. Segundo ele, o local estaria se tornando um “banco de lama”, prejudicando a biodiversidade marinha e inviabilizando a pesca na região.
A investigação do Ibama confirmou que o descarte estava sendo feito em desacordo com a autorização concedida. No documento oficial, assinado no dia 21 de fevereiro pela diretora de Licenciamento Ambiental, Cláudia Jeanne da Silva Barros, o órgão ambiental determina que a empresa interrompa imediatamente o despejo irregular:
“NOTIFICO a CODEBA a interromper imediatamente qualquer descarte de sedimento decorrente da dragagem de manutenção fora da área autorizada por este Instituto.”
Além disso, a CODEBA deverá apresentar, no prazo de sete dias, um relatório detalhado com todas as informações sobre os descartes realizados até o momento: “A empresa também deve apresentar relatório detalhado dos descartes até então realizados em relação à autorização expedida pelo Ibama, em um prazo de 7 dias, a partir do recebimento desta notificação.”
Apesar das denúncias, a CODEBA vinha afirmando que a dragagem seguia rigorosamente as normas ambientais, com autorização do Ibama e da Marinha, além de monitoramento contínuo. A empresa destacava que a draga Elbe possui um sistema de rastreamento que permite fiscalização em tempo real.
Agora, com a notificação formal do Ibama, a CODEBA terá que interromper imediatamente os descartes fora da área permitida e apresentar um relatório detalhado sobre as operações já realizadas. (O Tabuleiro)