A Prefeitura de Ilhéus publicou o decreto nº 096/2019 que estabelece o calendário fiscal de tributos do município para o exercício 2020. Os contribuintes que optarem por quitar a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em parcela única terão desconto de 15% sobre o valor devido e podem realizar o pagamento até o dia 30 de março de 2020.
Cabe ressaltar que os munícipes que optarem pelo pagamento em parcelas, não terão direito ao desconto e deverão realizar a quitação do mês de abril a dezembro de 2020, não podendo o número de parcelas exceder o exercício em curso. O valor mínimo de cada parcela será de R$50 para pessoas físicas e R$130 para pessoas jurídicas.
Conforme Gustavo Niella, diretor da Receita Municipal, a arrecadação do imposto não possui uma vinculação específica, os valores são enviados para o cofre geral e podem ser utilizados para quitação da folha de pagamento dos servidores públicos, obras estruturantes de melhorias como reformas de escolas, revitalização asfáltica, além da compra de materiais, entre outros.
“O IPTU é um imposto de competência do Município. O proprietário tem a obrigação de contribuir, seja um terreno ou edificação. Se o contribuinte não estiver em dia com o imposto, ele pode ser inscrito na dívida ativa do Município e ter o nome negativado, protestado em cartório ou até mesmo ser incluído em ação de execução fiscal, na qual pode decorrer bloqueio de contas bancárias e penhora de imóvel”, explicou.
Refis – Niella lembra que o Programa Especial de Recuperação Fiscal no Município (Refis), de iniciativa do Poder Executivo, autoriza o refinanciamento das dívidas tributárias com desconto de juros e multas. Segundo a lei municipal, contribuintes terão benefícios de 100% de desconto sobre juros e multa, em caso de pagamento à vista, e até 50% de desconto, em caso de pagamento parcelado. O programa estimula o pagamento das dívidas, para que seja recuperada parte considerável da receita municipal.
Estou inadimplente e agora? – O diretor da Receita aponta duas formas para regularizar a situação do contribuinte. Na primeira opção, o contribuinte pode quitar a dívida junto ao setor de Tributos ou fazer o parcelamento do crédito tributário relativo a exercícios anteriores, previsto no Código Tributário do Município, em até 48 prestações mensais, débito inscrito em dívida ativa ou não. A segunda possibilidade de quitação, segundo Gustavo Niella, é mediante o Refis.
Ele assegura que o desconto de juros e multas pode chegar a 100% para pagamento por meio de cota única. Se houver parcelamento da dívida, os descontos serão progressivos.
“O pagamento do IPTU é um exercício de cidadania. As pessoas contribuem para que os serviços públicos fornecidos pelo Município possam estar em dia e ser prestados com eficiência. Também é importante que os contribuintes se mantenham adimplentes para evitar desgastes no protesto de nomes ou até mesmo execução judicial, que pode acarretar bloqueio de contas ou penhora de bens”, concluiu o diretor.
Cronograma de pagamento IPTU 2020
Parcela única: até 30 de março de 2020; Pagamento parcelado: 1ª parcela – 30 de abril de 2020/ 2ª parcela – 11 de maio de 2020/ 3ª parcela – 10 de junho de 2020/ 4ª parcela – 10 de julho de 2020/ 5ª parcela – 10 de agosto de 2020/ 6ª parcela – 10 de setembro de 2020/ 7ª parcela – 9 de outubro de 2020/ 8ª parcela – 10 de novembro de 2020/ 9ª parcela – 10 de dezembro de 2020.