No final da manhã desta quinta-feira (09), policiais rodoviários federais faziam fiscalização de combate a criminalidade em frente a unidade operacional de Jequié (Km 677 – BR 116), quando deram ordem de parada a um veículo GM/Classic, com 02 ocupantes.
Durante a abordagem foram solicitados os documentos do condutor e do passageiro para uma consulta detalhada nos sistemas informatizados da PRF. Eles apresentaram um nervosismo e respostas desencontradas em relação ao destino e motivo da viagem.
Em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma revista no carro foram encontradas 302 aves silvestres das espécies conhecidas popularmente como canário-da-terra, bigodinho, trinca-ferro, sofrê e papa-capim.
As aves estavam aglomeradas em pequenas gaiolas. A situação degradante de aprisionamento e temperatura elevada dificultava a respiração, a mobilidade e descanso dos pássaros, além disso foi observado que a higienização era precária.
O motorista do automóvel e o passageiro assumiram a responsabilidade pelo transporte ilegal dos animais. Disseram ainda que não possuíam a autorização e nem a guia de transporte para criação. Informaram também que os pássaros foram capturados na cidade de Poções e viajavam com destino a Caruaru (PE), onde pretendiam comercializar os pássaros.
Em seguida, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o homem responderá na Justiça por crime contra o meio ambiente da Lei 9.605/98.
As aves estavam muito debilitadas e ficaram sob os cuidados do órgão ambiental INEMA de Jequié (BA). Quando estiverem aptas, serão devolvidas ao seu habitat natural. O retorno ao habitat natural nem sempre é um processo rápido. Além de tratar a saúde, os animais precisam reaprender funções básicas como voar e caçar.
A PRF ressalta que é atuante no combate a atividades criminosas que degradam o meio ambiente. Destacam-se no contexto do estado baiano, as ações relacionadas ao tráfico de animais silvestres tanto pelo fato da Bahia apresentar uma grande diversidade da fauna brasileira como pelo fato do estado ser a principal rota entre a região Sudeste e os demais estados do Nordeste.
O que diz a lei
Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.
A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.
Os responsáveis pela criação e aprisionamento ilegal de animais silvestres, assinam o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e respondem na Justiça Criminal (JECRIM) por suas condutas praticadas contra o meio ambiente.
As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.