O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca local, Ulisses Maynard Salgado, determinou ao Município de Itabuna o pagamento imediato de R$ 2.956.230,31 à Santa Casa de Misericórdia relativos aos períodos de março e abril deste ano. A Secretaria Municipal de Saúde havia repassado valores inferiores ao contratualizado com a instituição, que ingressou com mandado de segurança com base na Lei 13.992, de 22 de abril deste ano, para reaver os mais de R$ 2,9 milhões.
A Lei citada na ação suspende as metas qualitativas e quantitativas do SUS no período da pandemia. Porém, ela assegura o pagamento do valor integral aos prestadores de saúde, como a Santa Casa, por, pelo menos, 120 dias, a contar de 1º de março, mesmo obrigados a suspender as cirurgias e tratamentos considerados eletivos.
O município terá três dias para pagamento do valor, conforme a liminar. Caso a medida não seja cumprida, a multa diária foi estabelecida em R$ 900,00, limitada a R$ 27 mil, “além das consequências pela inobservância da decisão judicial”. O mandado de segurança foi impetrado pela Santa Casa contra o município, o prefeito Fernando Gomes e o secretário da Saúde de Itabuna, Uildson Nascimento.
VITÓRIA DO SUS
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região (Sintesi), Raimundo Santana, disse que a decisão do juiz Ulisses Maynard Salgado é uma vitória do SUS. “Se a lei não for cumprida, a rede filantrópica e privada estará destruída ao final da pandemia. Isso inclui clínicas de imagem, laboratórios e todos que prestam serviços ao SUS. “Quem é que vai lá fazer exame, consulta, se não há garantia de pagamento pelo valor contratado?”, questiona o dirigente sindical. (Com informações do Pimenta)