Mesmo com a chegada da variante Delta, com casos confirmados pela Sesab e Secretaria Municipal de Saúde, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), autorizou hoje (dia 1º) por meio de decreto, eventos e atividades com a presença de público com até 1.100 pessoas. De acordo com o novo decreto, estão permitidos espetáculos e similares em logradouros públicos ou privados. Também a venda de ingressos, desde que cumpridas às normas sanitárias.
Tanto urbanos como rurais, circos, parques de exposições, passeatas e afins, que permitam o cumprimento integral dos protocolos de segurança e saúde, principalmente o uso de máscara de proteção e distanciamento social, devendo prevalecer até decisão posterior.
Eventos festivos, tais como: confraternizações, aniversários, recepções e afins, somente poderão ocorrer atendendo às seguintes medidas: ocupação de 50% da capacidade do local, limitado a 200 pessoas; utilização de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização de todo o ambiente.
Os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo à limitação de 75% da capacidade do local, desde que atendidos todos os critérios estabelecidos no protocolo de prevenção e segurança, em especial como distanciamento adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; desinfecção e higienização das poltronas após o encerramento de cada sessão ou apresentação.
Fica autorizada também a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, a partir de atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, desde que cumpridos protocolos de segurança.
Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do evento, com antecedência de, no mínimo, de cinco dias.
VENDA DE INGRESSOS
Também fica autorizada em todo o território do município, a realização de eventos com venda de ingressos, desde que atendidos os seguintes requisitos: Presença de público limitada a 70% da capacidade dos locais fechados; e limitada a 1.100 pessoas nos espaços abertos.
Para acesso ao local do evento, deverá ser exigida a comprovação da 1ª dose ou dose única de vacinação, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS”, do Ministério da Saúde.
Deve ser obrigatório que todo o público, colaboradores e participantes do evento, estejam com esquema vacinal com 30 dias de comprovação da aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19;