A Prefeitura de Itabuna reforçou a determinação de restrição de locomoção noturna, sendo vedada a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h às 5 horas, até 28 de fevereiro no Município de Itabuna, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.240.
Bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares, inclusive os que funcionam em shopping centers, que comercializem bebidas alcoólicas, podem ficar abertos até 18 horas, sendo vedado o seu funcionamento após este horário
Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
A circulação dos meios de transporte urbanos das 20 às 5 horas também ficará suspensa.
As festas ficam proibidas, assim como eventos e atividades, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como, eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores. Os serviços de delivery de alimentos deverão ser prestados até as 22 horas.
Fica permitido a transmissão online de eventos e atividades religiosas com presença limitada à equipe técnica e ministrantes, desde que observados os limites de horário definidos.
Ficam excetuadas da vedação prevista as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Assim como o funcionamento do terminal rodoviário, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades.
O mesmo se aplica aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e medicamentos; atividades profissionais de transporte privado de passageiros; e o deslocamento de passageiros para o aeroporto de Ilhéus e retorno.