A Prefeitura de Itabuna seguiu as normas do Decreto Estadual n° 20.386, do dia 11, que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 às 5 horas até segunda-feira, dia 19 de abril. A medida visa evitar a proliferação do novo coronavírus.
Excetuam-se da vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário de 20 às 5 horas. Ficam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite. O transporte coletivo municipal funcionará até às 20 h.
A comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), até às 5 horas do dia 19 fica vedada, assim como
a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.
Já a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico ficam vedadas. Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período.
Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, como: distanciamento social adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel; aferição de temperatura na entrada do local; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local; duração máxima de 4 horas; só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.
Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados no parágrafo anterior, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER),
informando a realização do ato solene, com antecedência, no mínimo, de cinco dias.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário determinado para a restrição de locomoção noturna que é 20 horas, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.
PRINCIPAIS RESTRIÇÕES
√ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), às 20h;
√ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até às 19h30;
√ Bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar, de forma presencial, até às 19h30; Delivery de alimentos até às 00h;
√ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até às 19h30h;
√ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30min, inclusive por delivery;
√ Transporte coletivo municipal funcionando até às 20h;
√ Academias e centros de treinamento poderão funcionar até às 19h30h;
√ Proibidas as atividades e eventos que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas ou que promovam contato físico.
√ Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, devendo ser seguidos por toda a comunidade. qualquer descumprimento acarretará em penalidades.