Quando se diz que uma Câmara de Vereadores é a “Casa do Povo”, não se trata apenas da chamada “força de expressão”. O cidadão tem, sim, o direito de fazer uso da palavra. Por isso, o regimento do Legislativo de Itabuna expõe as regras para a “Tribuna Livre”, aberta a todos que comprovem serem eleitores da cidade.

O orador deve inscrever-se previamente, em livro próprio, junto à secretaria da Casa, informar a data que deseja falar e poderá usar o espaço por 10 minutos (prorrogáveis por, no máximo, mais cinco) – sempre ao final da sessão ordinária daquele dia. Na Câmara de Itabuna, tais sessões ocorrem sempre às quartas-feiras, a partir das 14 horas.

Ao solicitar o tempo para a “Tribuna Livre”, o cidadão deve esclarecer sobre qual assunto deseja expor. Em contrapartida, como explica o regimento, “os inscritos serão notificados pessoalmente, pela Secretaria da Câmara”.
 

 

Motivos para indeferir
O presidente da Câmara, Ricardo Xavier, poderá indeferir o uso da tribuna caso o pretenso tema a ser relatado não esteja ligado (direta ou indiretamente) ao município ou se tratar de questões pessoais daquele que queira discursar.

Além disso, deverão ser adotados termos compatíveis com respeito à Câmara (espaço legitimado pela democracia) e às autoridades constituídas. Após o posicionamento do orador inscrito, qualquer vereador poderá fazer uso da palavra, pelo prazo de cinco minutos.

O resultado da explanação deverá ser entregue, por escrito, à Mesa Diretora e dali para quem de direito, a critério do presidente do Legislativo. “É um espaço aberto para o cidadão, que tem o seu direito concedido pelos vereadores, de expressar as suas ideias, opiniões e também reivindicar aquilo que ele acha que é direito, que é dever e que é pertinente aqui do nosso município de Itabuna. Espero que vocês façam como eu e utilizem esse espaço”, declarou o itabunense José Adauto Ribeiro da Cruz, o mais recente a recorrer à “Tribuna Livre”.