A justiça condenou, esta semana, a empresária Ana Maria Gomes Hill, que atropelou, em junho do ano passado, a cantora e engenheira Tâmara Matos, de 27 anos. A justiça considerou que a ré é culpada pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Na decisão, o juiz de Direito, Eros Cavalcante, condenou a empresária a dois anos de prisão em regime semiaberto e a à proibição de dirigir veículo automotor pelo mesmo período. Por ser uma pena relativamente baixa, em crime culposo, o juiz converteu-a em pena alternativa, de prestação de serviços comunitários por dois anos, e a pena de prestação pecuniária, com doação de um salário mínimo a uma instituição de caridade a ser definida pela Justiça. Ainda cabe recurso.
O acidente
A artista e duas amigas estavam a caminho de um restaurante próximo à Rodoviária de Itabuna, quando o carro, dirigido pela empresária de 66 anos, desceu desgovernado por uma ladeira, atingindo Tâmara, que foi arrastada e prensada contra a parede da churrascaria.
Além de Tâmara, o carro também atingiu a amiga dela. As duas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levadas ao Hospital Calixto Midlej Filho. No entanto, Tâmara não resistiu. A amiga não teve ferimentos e foi liberada.
Tâmara Matos era engenheira civil e trabalhava na prefeitura de Itabuna. Muito querida na cidade, também era cantora e se apresentava em eventos e em barzinhos da cidade. A morte trágica causou grande comoção na cidade. A defesa dos interesses da família da vítima é patrocinada pelo escritório Bandeira Advocacia, tendo à frente o advogado Marcos Antônio Santos Bandeira.
Além da condenação na esfera crime – a condenação se deu com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro -, o advogado ainda busca a condenação da ré na esfera cível, onde busca indenização aos familiares pela perda do ente numa situação que deixou a todos abalados.