O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Luiz Sérgio dos Santos Vieira, deferiu mandado de segurança contra a Prefeitura de Itabuna e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O magistrado determinou, na terça-feira (11), que seja feito o repasse integral dos valores contratualizados com a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna.
A instituição teve que recorrer à justiça para receber valores estabelecidos para a prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas que não estão sendo pagos integralmente pelo município de Itabuna, como estabelece a Lei 13.992 de 22 de abril de 2020.
Em sua decisão, o juiz manda que a Prefeitura de Itabuna pague, em até 48 horas, R$ 2.389.897,76, relativos a diferença de valores repassados no período de abril a junho. A retenção dos valores pelo município ocorre exatamente no período em que as despesas com insumos, medicamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) triplicaram.
De acordo com o provedor da Santa Casa, Francisco Valdece, os R$ 2.389.897,76 são uma pequena parte dos R$ 67 milhões que o município de Itabuna deve a instituição. “Esperamos que os gestores locais do SUS tenham consciência e paguem toda a dívida que têm com a nossa instituição, porque precisamos honrar nossos compromissos em dia”, diz.