Agora é lei. Promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil na cidade deverão inserir mensagens educativas sobre o uso indevido de álcool e drogas no seu decorrer e respectivos ingressos, contendo informações sobre os malefícios das drogas e o uso abusivo de álcool. De autoria do vereador Aldemir Almeida, a lei nº 3.985/2018 foi sancionada em outubro último pelo prefeito Mário Alexandre, passou a ser obrigatória desde a da data de publicação no Diário Oficial do Município.
Durante os eventos, painéis, faixas, cartazes, outros meios audiovisuais e viva voz, devem replicar a comunicação. Segundo o autor, a luta contra a droga deve ser responsabilidade de toda a sociedade. Esses eventos constituem excelentes oportunidades para a divulgação. O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores às penalidades no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078 de 1990.
Ato ilícito – As famosas frases “É só uma dose” ou “é só um golinho” têm sido incentivos inofensivos para o início do consumo de álcool pelos adolescentes. De longe, o consumo de álcool por adolescentes tem se tornado cada vez mais comum, e por vezes esquecido como um ato ilícito. Muitos jovens começam a beber na companhia de amigos mais velhos ou até mesmo junto com a família, em um almoço de domingo, sem ninguém ver perigo nisso.
Importante ressaltar que é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e considerar que o álcool etílico é a droga mais consumida no Brasil e no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Vários estudos apontam que o álcool também é a substância psicotrópica mais utilizada por crianças e adolescentes, com aumento do consumo e iniciação cada vez mais precoce entre os jovens.