O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou na quinta-feira, 18, cinco leis aprovadas pela Câmara Municipal, duas das quais decorrentes de projetos de autoria dos vereador
Israel Cardoso (PTC) firmando o reconhecimento da atividade física e do funcionamento de templos religiosos como essenciais no município.
A Lei nº 2.534 define sobre a prática da atividade e do exercício físico como essenciais a população do município em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de calamidade pública, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Para isso, deve ser orientada por profissionais da Educação Física e/ou instrutores habilitados, para prevenir doenças físicas e mentais
A Lei diz ainda que a atividade ou prática do exercício físico poderá ser realizada com a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnico-científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas. Ela será regulamentar pelo Executivo em 30 dias.
Já a Lei nº 2.538, estabelece as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial em Itabuna, em especial nos períodos de calamidade pública no Município, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Neste caso, também poderá haver a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. O Poder Executivo terá o prazo de 30 dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
As demais leis sancionadas pelo prefeito Augusto Castro institui o “Auxílio Emergencial Itabuna”. O projeto é de autoria da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza.
Outras, ratifica o protocolo de intenções firmado entre pela Prefeitura e os Municípios brasileiros para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde e autoriza o Chefe do Executivo atualizar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Com a aprovação da lei, o valor do piso base da categoria, que é de R$ 1.406,83, passará para R$ 1.550,00, correspondente ao piso nacional.