Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a portaria GM/GM Nº 1.135, do Ministério da Saúde, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. No total, estado e municípios baianos vão receber cerca de R$ 253 milhões.
A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão, ressalta a importância do piso. “São mais de 30 anos de luta por um piso salarial. Com certeza, o impacto disso na região Nordeste será muito grande, pois historicamente é onde se pagam os salários mais baixos. O Coren-BA vem lutando pela implementação deste piso desde o início da tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional e vamos permanecer aguerridos para que os profissionais recebam os valores em seus contracheques”, disse.
Os recursos, da ordem de R$ 7,3 bilhões para todo o país, serão para estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações; entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas na área de saúde; e entidades privadas contratualizadas ou conveniadas que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo SUS.
Os pagamentos serão retroativos a maio em diante, até dezembro. “O ministério se comprometeu a realizar o repasse até o dia 21 deste mês para os fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios e vamos continuar cobrando que este repasse seja realizado dentro do prazo”, completa Giszele. No prazo de 30 dias após o FNS creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde, deverão os respectivos entes efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).