Essa regulamentação dependia de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que também já fez sua parte (Resolução 356), ao estabelecer requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta. Agora, só falta os municípios regulamentarem a lei, por meio de projeto específico do Executivo, aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito.
"A norma do Contran regulamenta a Lei 12.009, que trata do exercício das atividades de mototáxi e motofrete. O que nó queremos é que o prefeito Azevedo encaminhe para a Câmara, o mais rápido possível, esse projeto de lei, que vai dar condições de Itabuna legalizar o serviço de mototáxi", observa o presidente da Associação dos Mototaxistas de Itabuna, Lomanto Lacerda.
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A pressa dos associados é que essa é uma lei com prazo de validade. "Os municípios precisam regulamentar essa lei em até 365 dias após a sua sanção. Por isso cobramos do Executivo essa postura que, aliás, já vinha sendo discutida há tempos", finaliza Lacerda.