O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública ontem, dia 30, contra o restaurante Cien Fuegos em razão de irregularidades detectadas no local e da ausência de execução do Projeto Contra Incêndio e Pânico.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, o estabelecimento não dispõe do projeto efetivado em conformidade com as determinações do Corpo de Bombeiros. Além disso, vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária do Município e pela Central de Apoio Técnico do MP constataram diversas inadequações estruturais e de funcionamento no local.
Na ação, a promotora de Justiça registra que, apesar de alegar que as pendências foram sanadas, a empresa não assumiu o compromisso de cumprir, regular e periodicamente, as medidas sanitárias exaradas pela Vigilância Sanitária. Também não quis se comprometer, em Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MP, a não reiterar as inadequações detectadas, executar o Projeto Contra Incêndio e zelar por sua contínua manutenção.
Joseane Suzart solicita à Justiça que determine, em caráter liminar, uma série de medidas ao Cien Fuegos. Dentre elas, que obrigue a empresa a instar o Corpo de Bombeiros Militar a comparecer ao local assim que finalizada a execução integral do Projeto Contra Incêndio e Pânico aprovado, para que realize vistoria técnica acerca das condições de segurança e, caso as conisidere adequadas, regularize a situação do imóvel mediante o fornecimento do documento Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Também que obrigue o Cien Fuegos a, de forma permanente e contínua, respeitar as normas sanitárias expedidas pela Visa; renovar, periodicamente, o Alvará de Saúde; e realizar a revisão do sistema de sinalização de emergência.
A ação também requer a aplicação de outras medidas, de forma que todas as inconformidades sejam sanadas e a segurança e saúde dos consumidores preservadas.
A promotora de Justiça pontua que, dentre as falhas identificadas, encontram-se a falta de extintores dentro do bar, no pavimento superior, onde é obrigatório devido à presença de equipamentos elétricos como frízer e geladeira; localização dos equipamentos não confere em quantidade e localização com a prevista em projeto técnico simplificado apresentado no ato da vistoria; conjunto de certificados de curso de brigada fora da validade; e falta de organização dos documentos de prevenção a combate a incêndio e pânico.