O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra a ex-prefeita de Itagimirim, Devanir dos Santos Brillantino, em razão de danos causados aos cofres públicos do Município. O objetivo da ação, explica o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, é garantir o ressarcimento do erário. Ele solicita à Justiça que condene a ex-prefeita a ressarcir ao Município a quantia de R$ 35.366,81.
Segundo Dinalmari Mendonça, o dano foi causado ao erário por conta de multas e juros que tiveram que ser pagos pelo Município ao INSS após Devanir Brillantino, de forma “negligente”, não tomar providências para que fosse recolhido o INSS dos salários dos servidores nos meses de novembro e dezembro 2020 e do 13º salário de 2020. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, a Receita Federal acabou sequestrando o valor devido, com juros e multas acrescidas, das contas do Município.
Além disso, não foi realizado o pagamento do imposto patronal do INSS pela Prefeitura. Devanir Birllantino não providenciou, sequer, o pagamento dos salários dos meses de novembro, dezembro e o 13° de 2020, que foi pago no ano de 2021 após o Município firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MP.