O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a fabricante de automóveis SVB Automotores do Brasil, conhecida pelo nome comercial de Suzuki do Brasil, pedindo que a empresa seja obrigada, em caráter liminar, a custear perícias nos veículos “Jimmy” e “GV-Grand Vitara” para verificar o seu funcionamento em temperaturas superiores a 35 graus. A promotora de Justiça pede que os laudos informem se algum “defeito oculto” faria com que os veículos não suportassem a evaporação elevada em ambientes com temperatura acima dos 35 graus, sobretudo em condições irregulares de solo, levando os veículos a expelir vapores de combustíveis do seu sistema interno de gases, o que poderia prejudicar a saúde dos consumidores.
No ação, Joseane Suzart pede que os testes sejam realizados com os tanques totalmente cheio de combustível, mas sem ultrapassar o limite natural do reservatório, com os carros em movimento, com os vidros fechados, com ar condicionado ligado e posteriormente com este desligado, com circulação de ar de cabine aberta e posteriormente sem circulação, em situação que simule típico congestionamento e em situação que simule estrada não pavimentada. Com base nesses testes, o laudo produzido deve revelar se o percentual de nocividade dos gases expelidos pela peça conhecida como “respiro do canister”, com o objetivo de descobrir se há efetiva filtragem mesmo quando a peça esteja saturada, bem como se esse percentual pode afetar o ser humano ou o meio ambiente quando a peça esteja saturada.
A promotora de Justiça pretende que fabricante demonstre se os gases existentes no cofre do motor, inclusive aqueles provenientes do “respiro do canister”, nesse cenário de temperatura acima de 35°C, podem ou não alcançar percentuais de concentração aptos a gerarem maior risco de incêndio ou explosão, assim como se a concentração dos gases que eventualmente cheguem à cabine dos ocupantes do veículo, provenientes do cofre do motor e, consequentemente, do “respiro do canister”, nesse cenário de temperatura de 35°C, podem ou não alcançar percentuais de concentração aptos a gerarem maior risco, sobretudo com os vidros fechados. A perícia deve registrar também se a utilização dos carros por períodos considerados médios ou altos, entre sete e oito horas de duração, nas temperaturas acima de 35° graus, pode acarretar vazamento de gás de combustível pela tampa do tanque e se em alguma hipótese, há possibilidade de vazamento de gás de combustível pela tampa do tanque de combustível.
Joseane Suzart pede ainda que, caso seja detectada qualquer anormalidade que evidencie defeito nos modelos mencionados, seja por conta de constatação de nocividade referente a eventual retorno dos gases, ou mesmo por qualquer outro perigo, como maior possibilidade de surgimento de fogo no interior do veículo, ou possibilidade de explosão do mesmo, capaz de colocar em risco a vida ou a saúde dos consumidores, ou ainda gerar danos não permitidos ao meio ambiente; a SVB Automotores do Brasil seja compelida pela Justiça a convocar o devido “recall” a fim de sanar todos os problemas que eventualmente sejam constatados, realizando a efetiva prevenção dos danos. Nessa hipótese, caberá à empresa ré identificar todos os modelos dos veículos que foram identificados como detentores dos defeitos eventualmente averiguados nos testes.