A autorização para que inventários e partilhas de bens envolvendo menores ou incapazes sejam feitos em Cartórios de Notas acaba de ser regulamentada na Bahia. Responsável por fiscalizar esses procedimentos, o Ministério Público da Bahia determinou o prazo de 48 horas para que o parecer desfavorável seja submetido à apreciação do juiz competente, de acordo com o art. 12-A, §4º, da Resolução CNJ nº 35, alterada pela Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024.
A Portaria Conjunta, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Pedro Maia Souza Marques, e pelo Corregedor-Geral, Paulo Marcelo de Santana Costa, no dia 31 de outubro de 2024, estabelece que, em caso de parecer favorável, a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica não elimina a obrigatoriedade de que o Cartório Extrajudicial responsável verifique o atendimento aos requisitos legais necessários para a lavratura da escritura de inventário.
Caso seja necessário ajuste no procedimento, o cartório terá um prazo para retificar e submeter a documentação novamente ao Ministério Público, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas para a segurança jurídica dos envolvidos. Em casos de discordância, o processo segue para apreciação judicial.
“A nova portaria é significativa na proteção dos direitos de menores e incapazes, refletindo o compromisso do estado da Bahia em assegurar que os processos de inventário sejam conduzidos com a responsabilidade e a eficiência necessárias”, afirma Giovani Gianellini, presidente do CNB/BA. “Essa iniciativa não apenas fortalece a transparência nas tramitações, mas também assegura que as necessidades dos indivíduos mais vulneráveis sejam devidamente atendidas, garantindo um sistema de justiça mais justo e acessível. O CNB/BA está à disposição para colaborar ativamente na implementação dessas diretrizes, reafirmando nossa dedicação à qualidade e ao bem-estar da sociedade baiana”, completa.
Atos Digitais
Com o objetivo de oferecer mais conveniência e segurança, o CNB/BA também permite que serviços de Cartório de Notas sejam realizados de forma online. Para isso, o cidadão precisa apenas emitir um certificado digital notarizado pela plataforma www.e-notariado.org.br, procedimento gratuito que permite a assinatura de documentos eletronicamente e com validade jurídica.
Além disso, a plataforma www.enotassina.com.br possibilita o reconhecimento eletrônico de firmas em documentos, com a mesma segurança dos atos realizados presencialmente nos cartórios, com valores tabelados conforme a legislação estadual.
Sobre o CNB/BA – Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação institucional do notariado baiano perante os órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral. Sua missão é estimular a união, a ética entre os associados, além de promover o aperfeiçoamento da atividade notarial, visando maior interesse dos seus usuários, em consonância com a legislação em vigor. Seu objetivo é ser uma referência estadual de entidade de classe e transmitir eficácia em suas ações. Os valores da instituição envolvem a transparência na gestão, o desenvolvimento das pessoas e o respeito às normas oficiais e internas.