O Ministério Público estadual recomendou ao prefeito de Taperoá que exonere servidores públicos nomeados irregularmente para o cargo de Guarda Municipal. Segundo a promotora de Justiça Lívia Luz Farias, o Município nomeou para esse cargo dois servidores concursados originalmente para os cargos de porteiro e agente de serviços gerais, o que é inconstitucional. Ela orienta ao prefeito que reconduza José Balbino Santos da Silva e Ademilson Assunção Nascimento aos cargos para os quais foram concursados.
Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que o cargo de guarda municipal deve ser preenchido em caráter efetivo com servidores devidamente concursados especificamente para este cargo, como determina a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/14). Além disso, toda modalidade de provimento de servidores, sem prévia aprovação em concurso público, em cargos que não integra a carreira na qual haviam anteriormente investido é considerado inconstitucional, explica Lívia Farias. Ela afirma que o caso dos servidores viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.