Em ano de Copa do Mundo, polícos costumam se assanhar mais. Não inovam, mas abusam das artimanhas para aparecer bem para os eleitores. Uma das opções recorrentes é a impressão de tabelas de jogos da Copa com o nome e a carinha dos candidatos. O problema é que o Mundial começa bem antes do período liberado pelo TSE para a campanha eleitoral.
Quem quis se prevenir foi o Partido Trabalhista Nacional, que fez uma consulta ao Ministério Público sobre as tais tabelas da Copa. E a resposta foi desanimadoras para o PTN. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) alertou que nomes de pré-candidatos às eleições deste ano em "Tabelas de Jogos da Copa do Mundo" são considerados propaganda eleitoral antecipada.
Aproveitando a provocação, o MPE também alertou ainda que a divulgação do mesmo conteúdo também é proibida por lei em tábuas, listas, adesivos, catálogos ou por meio de qualquer outro material publicitário, como busdoors, outdoors, folhetos, adesivos, cartazes e faixas.
O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, afirma que não há dúvidas acerca da natureza eleitoral da utilização de nome de políticos e pré-candidatos a cargos eletivos em tabelas de jogos da Copa do Mundo. "Isso porque é nesta oportunidade que os pré-candidatos encontram terreno fértil para serem lembrados, sempre, por óbvio, com finalidade eleitoreira".
Em resposta à consulta do partido, o procurador cita que este também é o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) e do Tribunal Superior Eleitoral. "O poder de persuasão de uma tabela de jogos da Copa do Mundo, contendo simplesmente o nome de um pré-candidato às eleições que se avizinham, não se apresenta menor. E não se afigura essencial que carregue expressa alusão para que o consumidor/eleitor deva nele votar".