O Ministério Público Federal denunciou 16 pessoas pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A nova denúncia foi a sétima a ser apresentada no âmbito da investigação apelidada de operação faroeste.

Entre os denunciados estão os desembargadores Maria do Socorro Barreto, Gesivaldo Nascimento Britto e José Olegário Monção Caldas; os juízes Sérgio Humberto e Marivalda Moutinho; os advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maturino dos Santos e Aristóteles Moreira; a promotora Ediene Santos Lousado; além dos delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa.

No documento encaminhado ao ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, na última sexta-feira (2/7), a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, sustentou a necessidade da manutenção de prisões preventivas e de medidas alternativas à prisão de parte dos envolvidos no esquema criminoso.

Na petição, a subprocuradora-geral afirmou ser “pacífico o entendimento dessa Corte (STJ) no sentido de que somente a prisão preventiva é capaz de neutralizar lideranças do crime organizado e cessar a mecanização da lavagem de dinheiro”.

A denúncia narra a suposta corrupção praticada pelos denunciados no julgamento de um recurso administrativo e de um processo judicial, que buscavam legitimar a posse de uma grande porção de terras no oeste baiano.

Segundo o MPF, no primeiro caso, o valor estimado da propina foi de R$ 252,9 mil, pago após decisão proferida em janeiro de 2016 pelo desembargador José Olegário. No segundo caso, o montante foi de R$ 1,3 milhão e teria tido a participação dos magistrados Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto.

Lavagem de dinheiro
De acordo com a hipótese da investigação, Adaílton Maturino e Geciane Maturino viabilizavam o recebimento e pagamento do dinheiro destinado aos envolvidos no esquema. Parte dos pagamentos seria fracionada e entregue em espécie, e outra parcela, depositada em conta bancária de terceiros. Haveria ainda a entrega de joias e parte em operações bancárias estruturadas para fugir dos mecanismos de controle, de modo a impedir qualquer tipo de vinculação criminosa entre todos.

Nesse contexto, o casal Maturino supostamente criava e operava mecanismo sistemático de lavagem de dinheiro, para a pulverização de R$ 1,5 milhão, oriundos da propina.

O branqueamento de capitais, no esquema apresentado na denúncia, consistia na geração dos valores pelo grupo de Adaílton Maturino, com a consequente entrega, a José Olegário, Maria do Socorro, Gesivaldo Bitto e Sérgio Humberto. Os magistrados, segundo o MPF, deram decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton a fazer acordos que beneficiavam a organização criminosa.

Organização criminosa
O Ministério Público diz que provas colhidas nas diligências autorizadas pelo STJ reforçaram a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e com núcleos distintos, sendo um deles o judicial.

A denúncia trata da aparente atuação de agentes públicos integrantes de órgãos estaduais como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para “blindar a estrutura criminosa da persecução estatal e que permitiu o cometimento de infrações penais”.

Entre as provas anexadas na denúncia estão conversas interceptadas com autorização judicial. Os diálogos mostram a influência da organização criminosa na Bahia, diz o MPF. Como exemplo, cita conversas em que a desembargadora Maria do Socorro convida a primeira-dama e o governador do estado para sua casa de veraneio.

“O objetivo do relacionamento seria mostrar apoio ao grupo vencedor das eleições, permitindo a perpetuação da jornada criminosa judicial. As investigações mostraram também investidas de Adaílton Maturino para cooptar autoridades de todos os Poderes a fim de que o esquema jamais fosse alcançado pelos órgãos de controle”, alegou o MPF.

Pedidos
A subprocuradora-geral da República pede que os envolvidos sejam condenados conforme os crimes e a participação imputada a cada um. Também foi requerida a perda de função pública dos envolvidos e o perdimento do produto e proveitos dos crimes em valores de, pelo menos, R$ 8,7 milhões, referentes à soma do montante lavado no esquema apurado. Os valores deverão ser acrescidos das correções legais.

Além disso, foi pedido que os denunciados sejam obrigados a pagar indenização de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, visto que os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de lavagem de capitais causam descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade.