Município de Dias D’Ávila deve fornecer em 48 horas fórmula alimentar a criança de um ano idade

por Redação
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O Município de Dias D’ Ávila tem 48 horas para disponibilizar a uma criança de um ano de idade, alérgica a leite de vaca, dez latas da fórmula alimentar Neocate LCP. O fornecimento foi determinado pela Justiça, no sábado (29), acatando pedido liminar realizado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri.

Na decisão, o juiz Josemar Dias Cerqueira determina que o fornecimento das dez latas da fórmula são suficientes para a alimentação da criança em um período de 30 dias e deve ser mantido mensalmente até nova deliberação, sob pena de multa diária de R$ 250 reais. Conforme o documento, a multa corresponde aproximadamente ao valor de cada lata da fórmula, que seria de R$ 235.

Na ação, o promotor de Justiça Fernando Gaburri apontou que a família não tem condições de arcar com as despesas mensais de R$ 2,3 mil e que a Prefeitura parou de fornecer a fórmula à criança em janeiro deste ano. Em março último, a Secretaria Municipal de Saúde informou que não havia previsão para a chegada do produto, em razão da inexistência de contrato, estando em andamento um processo licitatório que duraria até 40 dias para aquisição da fórmula. Segundo a ação, a Prefeitura sugeriu que a criança passasse por nova avaliação nutricional para possibilidade de adoção de outro alimento, mas o relatório nutricional atestou que a menina “necessita especificamente da fórmula Neocate, apresentando reação com as demais fórmulas testadas”.

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