A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.

De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), os Cartórios de Notas baianos realizaram mais de 7,3 mil uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos outros 4,3 mil documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.

“A recente regulamentação é um avanço significativo que oferece segurança e proteção aos casais em união estável, permitindo que muitos formalizem sua relação e garantam os direitos sucessórios de maneira simples e eficaz. Explica o presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini. “Isso não só fortalece os laços familiares, mas também evita futuros conflitos, proporcionando tranquilidade para aqueles que vivem em união sem herdeiros” completa.

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado (www.e-notariado.org.br), comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

Para fazer a escritura de união estável presencialmente o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

 

Sobre o CNB/BA – Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação institucional do notariado baiano perante os órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral. Sua missão é estimular a união, a ética entre os associados, além de promover o aperfeiçoamento da atividade notarial, visando maior interesse dos seus usuários, em consonância com a legislação em vigor.  Seu objetivo é ser uma referência estadual de entidade de classe e transmitir eficácia em suas ações. Os valores da instituição envolvem a transparência na gestão, o desenvolvimento das pessoas e o respeito às normas oficiais e internas.