A campanha eleitoral só será liberada após a convenção dos partidos, que é quando se define quem é candidato de verdade. A antecipação da campanha desequilibra as oportunidades entre os concorrentes e é sujeita a punição, com multa, aos partidos.
OAB condena campanha antecipada
egundo o advogado, a OAB tem o dever de combater tais irregularidades, pois é guardiã da Constituição e da aplicação de suas Leis.