Em busca de descontos e promoções, o consumidor brasileiro aderiu nos últimos anos ao formato de Black Friday, importado dos EUA. No entanto, muitos consumidores relatam que há empresas que aumentam os valores dos produtos um pouco antes do dia ou da semana em que deveria haver abatimentos consideráveis nos preços. De acordo com Renata Abalém, advogada cível e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-GO, quem realmente quer garantir uma boa economia precisa começar uma pesquisa antecipada.
“A compra tem que ser estudada. Se a pessoa quer, por exemplo, um eletrodoméstico, precisa escolher a marca, modelo e características e acompanhar os preços do produto por um tempo. Somente assim para ter certeza do real preço, pois um dos maiores problemas que temos no Brasil é a precificação de mercadorias e não se sabe realmente quanto um produto vale”, destaca ela. “Este ano, outra preocupação que o consumidor deve ter é com a inflação. Paralelamente, algumas lojas estão com estoque velho e precisam distribuir essas mercadorias. O consumidor pode analisar essas opções e fazer um bom negócio”, afirma.
Além do preço, o cidadão deve ficar atento à loja virtual de sua escolha e tomar cuidado com compras em locais fraudulentos (sites falsos que recebem os valores e não entregam os produtos) ou até páginas que apenas copiam os dados bancários para golpes ou até instalam vírus nos equipamentos do consumidor. “Alguns procedimentos simples podem nos ajudar a não sermos enganados, como verificar o link do site. O golpe homográfico é aquele em que os domínios imitam a aparência de sites famosos, por isso é importante ficar atento a URLs suspeitas e se existe ali alguma letra estranha. Deve-se fazer uma pesquisa da loja para obter o link correto logo nos primeiros resultados, porque o Google dificulta que sites falsos apareçam no topo, permitindo a comparação com simples uma conferência”, explica a advogada.
Outra situação que deve ligar o alerta do consumidor são sites com muito mais anúncios que o normal. “Na maioria das vezes eles são invasivos: pop-ups e banners, inclusive pornográficos. Isso pode significar vírus ou sites infectados”, alerta a especialista. Mesmo com cuidados, se o cidadão for vítima de golpes, é importante registrar a reclamação em órgãos de defesa do consumidor como Procons e delegacias especializadas para fiscalização e investigação. Caso faça compra em um site enganoso ou tenha problemas após a aquisição, o consumidor deve bloquear o cartão para evitar os débitos indevidos e fazer prints e registros da compra para ter o maior número de provas possíveis.
P.S.: Renata Abalém é advogada e presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.