Partidos e candidatos não eleitos em 2020 devem prestar contas até amanhã

por Redação
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Nesta sexta-feira (17), encerrará o prazo para candidatos não eleitos e partidos políticos apresentarem os documentos de prestação de contas relativos à eleição de 2020. Em março deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão de prazo para a entrega de mídias eletrônicas com a prestação de contas das campanhas, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 naquela ocasião.

Com o avanço da vacinação e o controle do número de infectados pelo coronavírus, a suspensão foi revogada através da Portaria 506/2021. De acordo com o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Geomário Lima, tal portaria obrigou os tribunais eleitorais a editarem normativos sobre o assunto. “Desta forma, o presidente do Regional baiano, desembargador Roberto Maynard Frank, publicou a Portaria 411/2021 para disciplinar os procedimentos”, informa o servidor do TRE-BA.

“O ato determina que as mídias devam ser enviadas de forma remota pelo Sistema Coletacand, criado pelo TRE da Bahia para esta finalidade”, explica Geomário. Com isso, candidatos e partidos devem enviar as mídias eletrônicas com todas as informações de prestação de contas que foram enviadas pela internet, conforme frisa o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA.

A revogação da suspensão dos prazos foi realizada pelo TSE a partir de consultas junto aos Regionais Eleitorais do país. Os TREs foram favoráveis à revogação da suspensão.  Em uma reunião realizada no dia 23 de julho com os diretores-gerais dos Regionais, foram definidas as providências que deveriam ser adotadas em cada tribunal para retomada da prestação de contas por partidos políticos e candidatos não eleitos.

A não prestação de contas por partidos podem trazer problemas para as siglas, como: ter o direito a recebimento de recursos públicos suspenso, ser obrigado a devolver recursos públicos recebidos, além da suspensão da anotação, em um processo próprio. Já os candidatos, poderão ter restrição na certidão de quitação eleitoral e serem obrigados a devolver recursos públicos recebidos.

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