O defeso da lagosta na Bahia, iniciado em 1º de dezembro de 2011, continua até o dia 31 de maio deste ano, quando o pescador artesanal está proibido de exercer as suas atividades, devido à reprodução das espécies. Para compensar, ele recebe seis parcelas do seguro-desemprego no valor do salário mínimo vigente, podendo requerer o benefício durante todo o período do defeso.

A pesca da lagosta está proibida nos municípios de Ilhéus, Canavieiras, Itacaré, Itamaraju, Santa Cruz de Cabrália, Porto Seguro, Valença, Alcobaça, Jaguaripe, Camamu e na localidade de Ilha D’ajuda. O tempo do período de defeso é fixado pelo Ibama.

Quem faz a habilitação dos pescadores artesanais é a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia, nas unidades de atendimento da rede SineBahia. Nos municípios onde não existem essas unidades o cadastramento é feito por técnicos da secretaria que são deslocados até a localidade dos pescadores.

Para fazer a solicitação do seguro-desemprego o pescador artesanal deve preencher o formulário na rede SineBahia ou nas entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho. No ato da requisição é preciso apresentar carteira de identidade ou carteira de trabalho (modelo novo), Pis/Pasep e CPF.

Também é exigida carteira de registro de pesca emitida pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (expedida com, no mínimo, um ano da data do início do defeso); comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias; comprovante do NIT, documento da embarcação e comprovante de residência.

Após 30 dias, a primeira das seis parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica, casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat).