A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu os efeitos da liminar que autorizou a transferência de dois presos que haviam testado positivo para Covid-19 do Complexo Policial do Sobradinho para o Conjunto Penal de Feira de Santana.
A transferência foi autorizada pela Justiça a partir de uma ação civil pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e deveria ocorrer sob pena de multa diária de R$ 7 mil.
Para conseguir a suspensão da liminar que determinava a transferência, a PGE, através da Procuradoria do Interior, argumentou que a decisão ia de encontro ao princípio de separação dos Poderes, uma vez que “impôs uma forma de agir que se opõe ao quanto estabelecido no Plano de Contingência para o Novo Coronavírus no Sistema Penitenciário da Bahia elaborado pela Secretaria de Administração Prisional e Ressocialização (Seap)”.
A Procuradoria mencionou ainda o risco de lesão à saúde pública, já que a transferência poderia contribuir para o aumento de risco de contaminação da doença no Complexo Penal de Feria de Santana, uma vez que a unidade não apresenta, até o momento, registro de interno ou servidor diagnosticado com o Covid-19, conforme informação da Seap.
“A decisão ora combatida aumenta os riscos da pandemia na população encarcerada, na medida em que, na contramão das orientações da SEAP, determinou o ingresso na unidade prisional de presos comprovadamente positivados, colocando em risco os 1.709 (um mil, setecentos e nove) internos”, destacou a PGE.
A decisão
Em sua manifestação, o desembargador Lourival Trindade destacou que a logística necessária para realizar a transferências dos custodiados do Complexo Policial do Sobradinho para o Conjunto Penal de Feira de Santana elevaria, sobremaneira, a possibilidade de contaminação dos demais presos da maior Unidade do Estado, com população carcerária que gira em torno de 1.700 (mil e setecentos) homens e mulheres privados de liberdade causando risco à saúde pública.
O presidente do TJBA pontuou ainda que “a magistrada plantonista, ao determinar ao Estado da Bahia a imediata transferência dos presos diagnosticados com o novo coronavírus, institui, em verdade, a implementação de medida que contraria as estratégias e orientações, prefiguradas, no plano de contingenciamento para o COVID-19, no Sistema Penitenciário da Bahia confeccionado por um órgão técnico estatal, a saber, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização”.
Por fim, Lourival Trindade entendeu que ficou evidenciado o risco grave lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas, motivo pelo qual deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da medida liminar, editada, no espaço da ação civil pública.