Portaria define limitações sonoras em campanhas eleitorais de Itabuna

por Redação
0 comentários 1 minutos para ler

O Juiz Eleitoral, Ulisses Maynard, expediu nesta quinta-feira, 15, a portaria ZE – 028 n. 9, de 13 de setembro de 2022 sobre os abusos sonoros em Itabuna, uma solicitação feita pelas entidades empresariais (ACI, CDL e Sindicom) e que seguirá para publicação.

A portaria proíbe o uso de mini trios, paredões e carros de som que ultrapassem o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo. Além disso, de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a Prefeitura de Itabuna, esses veículos devem ser cadastrados.

Trios elétricos em campanhas eleitorais podem ser utilizados, apenas para a sonorização de comícios. Os carros de som precisam do Alvará de Sonoridade, e a Secretaria de Segurança e Ordem Pública – SESOP, órgão fiscalizador local de sonoridade, terá competência para apreender o veículo e aplicar o custeio pelo depósito do bem.

“Para a classe empresarial, a medida representa um avanço, tendo em vista que todo o comércio sofre com os excessos de som emitido nas manifestações políticas no centro da cidade, dificultando as vendas”, destacou o presidente da ACI, Mauro Ribeiro.

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário, concorda com o armazenamento e tratamento dos seus dados por este website.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Veja também

O BLOG que não desafina.