Na sessão de ontem (20), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Aurelino Leal, Elizângela Ramos Andrade Garcia, em razão de acumulações irregulares de cargos públicos, por parte de servidores, na Prefeitura Municipal de Aurelino Leal, bem como de incompatibilidades de horários para a prestação de serviço. Ao todo foram relacionados 27 servidores, em situação irregular durante o exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$10 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, em face do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e tribunais de contas dos estados e dos municípios, objetivando o controle conjunto de acumulação de cargos, empregos e funções públicas e pagamento de remuneração de pessoal acima do teto constitucionalmente estabelecido.
A prefeita, apesar de ter tomado ciência do processo, não apresentou justificativa para as irregularidades.
Cabe recurso da decisão.