A Advocacia-Geral da União e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão firmar acordo de cooperação para permitir cobrar de prefeito-cassado o custo da nova eleição que tiver de ser realizada no município. O acordo será assinado nesta quinta-feira (12) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams e pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Pelo acordo, após o prefeito ter sido julgado, o Tribunal Regional Eleitoral vai acionar a Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências para cobrar, por meio de ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação. O acordo terá validade de cinco anos.
A Advocacia-Geral da União informou que vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios tiveram que trocar de prefeitos.
Segundo Adams, “trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém resultado favorável no processo eleitoral”.
O Tribunal Superior Eleitoral gastou mais de R$ 430 milhões para realizar as últimas eleições municipais, em 2008, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro.
Segundo a Advocacia-Geral da União, isso significa que em um município com 100 mil habitantes, o prefeito-cassado teria de arcar com custo de R$ 340 mil, mais os danos morais. (Com informações do G1).