A Prefeitura de Ilhéus publicou novo decreto que autoriza o funcionamento dos templos de qualquer culto a partir do próximo sábado (30). De acordo com o texto, as celebrações podem ser realizadas durante um dia da semana e um dia do final de semana, com duração máxima de uma hora. A determinação considera o plano de ação apresentado por instituições religiosas, que obedece aos critérios sanitários estipulados pelo Município para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
O prefeito Mário Alexandre frisa que os fiéis precisam adotar as medidas de distanciamento social e de higiene e respeitar o limite de ocupação do ambiente. “A assistência religiosa é fundamental em meio à pandemia. A reabertura dos templos segue normas estabelecidas, mas é importante que as pessoas se adequem às regras, para que possamos manter o funcionamento regular do espaço”.
Será exigido um prévio cadastramento, preenchido por meio do formulário que acompanha o presente decreto. Os estabelecimentos religiosos devem obedecer à limitação de uma pessoa a cada dois metros quadrados, com a indicação do local de disposição dos assentos. Também devem ser instalados lavatórios com sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para higienização das mãos, disponíveis na entrada dos templos, como medida de prevenção ao coronavírus.
A realização de encontros virtuais e disponibilização de conteúdo online por meio de sites e aplicativos continua sendo priorizada. Conforme o documento, todas as pessoas presentes deverão utilizar máscaras faciais, ficando proibida a presença de idosos com mais de 60 anos. Para fiscalizar o cumprimento do decreto, fiscais da Prefeitura irão vistoriar os locais. Se houver desobediência às regras estabelecidas, o templo poderá ser autuado.
Caso seja detectado qualquer sintoma, ainda que de síndrome gripal, em algum dos membros da comunidade religiosa, o líder religioso deverá orientá-lo a dirigir-se até o Centro de Atendimento Covid-19, no Centro de Convenções de Ilhéus para análise médica. Confirmado o contágio, o estabelecimento deverá suspender imediatamente as atividades para que se proceda à devida desinfecção.