Sob a coordenação da Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, foi realizada no final de semana uma operação de fiscalização visando o cumprimento do Decreto Municipal n° 14.800 de 31 de janeiro, que limita o público em eventos e estabelecimentos comerciais em Itabuna.

Ao todo, foram fiscalizados cerca de 70 estabelecimentos e eventos, sendo devidamente notificados aqueles que se encontravam em descumprimento das normas. A operação teve a participação de fiscais das secretarias de Segurança e Ordem Pública e Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo e da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária.

Segundo o titular da Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Ricardo Xavier, a operação tem por objetivo cumprir as medidas estabelecidas no Decreto Municipal, a exemplo, de comprovação do esquema vacinal, a limitação de público nos eventos, além da regularização da documentação dos estabelecimentos comerciais.

“É fundamental que os cidadãos estejam conscientes sobre todas as medidas de segurança estabelecidas pela Prefeitura. Uma cidade organizada, faz a diferença. Com as normas das autoridades sanitárias vamos superar essa pandemia”, afirmou.

 

SUMÁRIO

DECRETO MUNICIPAL n° 14.800

▶️ PERMITIDOS OS EVENTOS COM OCUPAÇÃO DE 50% DO LOCAL, NO LIMITE DE 3.000 PESSOAS;

▶️ EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NOS EVENTOS QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DURANTE A SUA REALIZAÇÃO;

▶️ EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE NÃO SEJA OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DA MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL DURANTE O TEMPO DE PERMANÊNCIA NO LOCAL;

▶️ AUTORIZADAS AS ATIVIDADES LETIVAS, NO FORMATO 100% PRESENCIAL, CONFORME VIABILIDADE DE CADA UNIDADE DE ENSINO, ATENDENDO ÀS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO;

▶️ ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DIVERSOS DEVERÃO CONTROLAR O FLUXO DE PESSOAS, ORGANIZANDO FILAS, COIBINDO AGLOMERAÇÕES.

▶️ EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA VACINA NAS VISITAÇÕES ÀS UNIDADES DE SAÚDE;