Prefeitura de Itabuna publica decreto que estabelece limites à locomoção de pessoas a partir das 20 horas

por Redação
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Para conter o avanço do Novo Coronavírus no município, a Prefeitura de Itabuna publicou nesta terça-feira (12) o decreto 13.659, que estabelece limites à locomoção de pessoas. No decreto, que já está em vigor e vai até 21 de maio, a Prefeitura determina o confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Itabuna das 20h até às 05 horas do dia seguinte, sendo proibidas a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros.

De acordo com o decreto, somente poderão funcionar no período entre as 20h e 5h, as farmácias 24 horas, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a covid-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial. Segundo a Prefeitura de Itabuna, para evitar descumprimento do decreto, os motoboys que fazem delivery serão cadastrados.

Os outros segmentos comerciais, incluindo empresas, lojas, escritórios, postos de combustíveis, e mesmo os serviços considerados essenciais, como: padarias, mercados, mercearias, supermercados, lojas de conveniência e lotéricas, deverão permanecer fechados, garantindo horário de encerramento diário das atividades com antecedência capaz de permitir o deslocamento de seus funcionários para casa, antes da entrada em vigor da limitação à locomoção estabelecida no decreto.

Após adotar inúmeras medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringindo e regulando comércio e demais atividades, a Prefeitura de Itabuna intensifica suas ações visando reduzir a curva de contágio, que continua acentuada.

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