A prefeitura de Uruçuca decretou “lockdown” (suspensão total das atividades não essenciais) na cidade, a partir da próxima quinta-feira (11), com duração de 5 dias. A medida, publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (5), A medida visa conter o avanço da pandemia do coronavírus.

De acordo com o texto do decreto, fica proibida, na cidade de Uruçuca e no distrito de Serra Grande, a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:

  • Para aquisição de medicamentos e produtos médico-hospitalares;
  • Para o comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde;
  • Para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais;

O decreto proíbe ainda “toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem (que não morem na mesma casa), independente do número de pessoas”.

A medida autoriza a funcionar, durante o lockdown, apenas os estabelecimentos comerciais de produtos essenciais, tais como supermercados, farmácias, lanchonetes, pizzarias e padarias, seguindo as seguintes orientações:

  • Os supermercados funcionarão, exclusivamente, no sistema de delivery, mantendo as portas fechadas, sem atendimento presencial, até as 19h;
  • As farmácias poderão atender tanto no sistema de delivery quanto presencial;
  • As lanchonetes e pizzarias funcionarão exclusivamente no sistema de delivery, até as 22h;
  • As padarias funcionarão apenas no período das 15h às 19h;

Além desses estabelecimentos, podem funcionar as seguintes atividades e serviços considerados essenciais pela prefeitura:

  1. Serviços de Urgência e Emergência ou Atendimento Especializado (Centro Atendimento COVID-19);
  2. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  3. Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância;
  4. Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  5. Telecomunicações e internet;
  6. Concessionárias de serviços públicos de distribuição de água/esgoto e energia elétrica;
  7. Coleta e transporte de lixo;
  8. Entrega de gás de cozinha e água mineral;
  9. Iluminação pública;
  10. Serviços funerários;
  11. Serviços de vigilância sanitária;
  12. Cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
  13. Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
  14. Serviços domésticos, prestados a empregador que atue em atividade/serviço essencial, na forma do decreto, desde que destinado ao cuidado de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz, ou quando o empregador for idoso, pessoa enferma ou incapaz, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada de cópia dos documentos de identidade do empregado e do empregador e/ou acompanhada da CTPS quando for o caso;

Ainda segundo o decreto, os responsáveis pelo serviço de entrega em domicílio (delivery) deverão portar autorização, previamente expedida pela Secretaria de Administração, que definirá a quantidade de entregadores/motoboys, de acordo com as especificidades de cada estabelecimento. A solicitação de autorização está disponível como anexo do decreto, no Diário Oficial.

As secretarias de Administração e Finanças, bem como a Vigilância Sanitária, ficam responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos. Caso sejam identificados descumprimentos do lockdown, as sanções podem variar entre:

  1. Advertência;
  2. Multa diária de até R$ 15 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
  3. Multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPP’s, a ser duplicada por cada reincidência;
  4. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos;

Até este sábado (6) a Secretaria de Saúde da Bahia havia confirmado 132 casos confirmados de Covid-19 em uruçuca, com 11 mortes. (Com informações do G1)