Até esse blog caiu na “pegadinha” da sentença do juiz de direito Ulisses Maynard Salgado, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna. A decisão não foi assim, tão “salomônica” como imaginávamos e como até desejaria a Secretaria Municipal da Saúde, tanto que anunciou recurso ao TJ-BA. O detalhe, o “busílis” – em homenagem ao editorialista Marco Wense – estava na expressão “ressalvado, porém, o limite previsto para cada um deles” – veja mais abaixo.
Explicando. Desde o começo da longa e fundamentada sentença, o magistrado deixa bem explícito que os recursos são destinados à Média e Alta Complexidade (MAC). E que a divisão do dinheiro – aquele, que veio para as mil cirurgias bariátricas e o município apreendeu na conta do Fundo Municipal de Saúde – deveria ser feito pelas três instituições, respeitando o limite do teto da produção de cada um, tendo como base o ano de 2019. Leia trecho abaixo e a sentença completa AQUI:
“(…) Ante o exposto, concedo em parte a segurança, para reconhecer o direito da impetrante ao valor da proposta 36000.285951/2019-00 (ID 46732804), ao tempo em que autorizo o redirecionamento e transferência da verba para o combate à pandemia da COVID-19, com a repartição dos recursos em partes iguais entre a impetrante – CNES 2772280, o Município (Fundo Municipal de Saúde de Itabuna – CNES 2523590) e o Hospital de Base – CNES 238571, ressalvado, porém, o limite previsto para cada um deles para o incremento da MAC em 2019, com a redistribuição de eventual saldo com os demais que possuírem margem para tanto.(…).” Clique nas imagens ao final do texto para ver o teto de cada ente público.
Ocorre que, quando se observa o teto (limite) do Município, para MAC, esse valor é de “irrisórios” R$ 1.847.014,24, que é o valor máximo do que foi produzido no ano anterior. Contratado por quem? Pela UPA. Sim, o município só produziu, em serviços de Média e Alta Complexidade, em 2019, R$ 1.847.014,24, o que faz com que seu limite para pegar esse dinheirinho que veio para as bariátricas e foi transformado em Covid-19 pela sentença do juiz Ulisses Salgado, não chegue a R$ 2 milhões, bem abaixo dos mais de R$ 7 milhões projetados anteriormente.
O teto do Hospital de Base, por sua vez, é de R$ 15.464.548,79, somando a produção ambulatorial e de internações. O da Santa Casa giraria em torno disso, já que a instituição fatura mensalmente valores nesse montante, ou perto. Assim, os R$ 23 milhões da disputa se tornariam R$ 21 milhões e alguns quebrados, a serem divididos entre SCMI e HBLEM, após a secretaria municipal da Saúde pegar seu quinhão, de quase R$ 1,9 milhão. (Veja fac-simile ao final do texto).
Por que o teto da SMS é tão baixo? Porque o Município faz a gestão plena da saúde na Atenção Básica e contrata serviços de Média e Alta. Na rede municipal, quem faz média complexidade é a UPA, mas o que foi produzido em 2019 representa o que o município teria direito em 2020, R$ 1.847.014,24, que é seu limite (teto) para acessar os recursos oriundos da peleja judicial pelo dinheiro das cirurgias bariátricas.
Traduzindo tudo: o secretário Uildson Nascimento, e o prefeito Fernando Gomes, ordenadores de despesas, não podem tocar na parte da verba que exceda seu teto. Isso implicaria crime de responsabilidade. Talvez, decorra daí a decisão de recorrer da sentença do juiz Ulisses Salgado. E, enquanto aguardam, vão ensinando os profissionais da saúde a lavar as mãos, como mostrado AQUI, nessa quarta-feira (15). É muita lavagem de mãos da coordenação da Média e Alta Complexidade e do titular da SMS!
Aliás, tá hora de o Ministério Público implantar um sistema de compliance – pra usar o termo da moda – e ficar de olho em como esse dinheiro está sendo gasto. Não apenas esse, mas os R$ 8,9 milhões que chegou essa semana, repassados pelo Ministério da Saúde para o combate ao Covid-19, este sim, podendo ser usado em ações de Média e Alta Complexidade.
Assim também deveria estar fazendo os vereadores, que desandaram a cobrar ações efetivas de combate ao novo coronavírus, mas sempre erram os alvos.