A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) alerta os comerciantes baianos para a ilegalidade da prática de utilização de máquinas de cartões de créditos (POS) com CNPJ distinto do estabelecimento ou em nome de Pessoa Física. A prática, além de lesiva aos cofres públicos por ocasionar sonegação de imposto sobre a venda de mercadorias, é uma ilegalidade punida com base na Lei 7.014/96, que prevê multa de R$ 13,8 mil por equipamento irregular encontrado em atividade.
A fiscalização da prática está sendo reforçada pela Sefaz neste início de ano. Nos últimos anos, a Sefaz apreendeu 1.046 equipamentos irregulares, gerando um montante em Créditos Reclamados da ordem de R$ 14,4 milhões. Em 2019, já foram lavradas 167 notificações fiscais, com apreensão de 173 equipamentos de POS Irregular.
De acordo com o gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-BA, Eraldo Santana, a irregularidade mais comum associada ao POS é a utilização de equipamento não vinculado ao CNPJ do estabelecimento onde ocorreu a operação para recebimentos via cartões de crédito ou de débito
“São situações que permitem burlar o fisco estadual, uma vez que, se a operação de crédito ou débito é realizada em máquina não associada ao CNPJ do estabelecimento, a operação de recolhimento do ICMS passa a ser omitida, já que o fisco fica impedido de acompanhar a movimentação da empresa junto aos sistemas que operam este tipo de processamento bancário”, esclarece Eraldo Santana.
A prática irregular tem sido detectada com maior frequência na Região Metropolitana de Salvador (RMS), onde foram apreendidos 691 equipamentos de POS desde 2015. Na região norte do estado foram apreendidos 299 equipamentos, e na sul, 56.