A Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), alerta os cidadãos que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial do governo federal, sobre os procedimentos para devolução voluntária do dinheiro. A informação vale para aqueles que receberam automaticamente ou solicitaram mesmo considerando não ter direito ao benefício. Desta forma, estas pessoas devem preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU) que consta no site do Ministério da Cidadania, pois a devolução não pode ser realizada nas agências da Caixa ou na SAS.
Existe também uma situação em particular que merece destaque. Famílias que possuem em sua composição militares devem procurar os postos de atendimento do Cadastro Único para alterar o cadastro e cancelar o recebimento do Auxílio Emergencial, ou se o mesmo não reside na mesma casa, informar o fato. Isto porque diante da situação de emergência sanitária e a concessão automática do Auxílio para o público inscrito no Cadastro Único, ocorreu a liberação imediata do benefício.
Vale ressaltar que por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), os beneficiários com vínculos militares tiveram até 04 de junho para devolução voluntária do auxílio através do site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolução. Aqueles que não fizeram essa devolução terão os valores descontados diretamente na folha de pagamento.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itabuna esclarece que “famílias inscritas no Cadastro Único que possuem algum membro da família Militar podem receber o Auxílio. O impedimento só é válido para pessoas que tenham recebido o benefício e possuem vínculo ativo de Militar”.