





Comemoração com som alto e regada a drogas é encerrada pela Polícia
Som alto, bebidas alcoólicas e maconha faziam parte de um evento ilegal que aglomerava 25 jovens, em uma residência, na cidade de Lauro de Freitas. Guarnições da 52ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) encerraram a festa, na noite de sábado (2).
Os militares foram até o imóvel de número 12, na Rua Eraldo Barbosa, bairro de Pitangueiras, após denúncias anônimas de poluição sonora. Os PMs chegaram na casa, buzinaram e flagraram o grupo sem máscara e aglomerado, promovendo a festa.
Dentro do imóvel, as guarnições apreenderam três porções de maconha, R$ 3 mil em espécie e um celular. O evento foi finalizado e três pessoas conduzidas até a 23ª Delegacia Territorial (DT) de Lauro de Freitas.







Bahia: Em 24h de funcionamento, Disque-Aglomeração viabiliza duas punições de candidatos
O descumprimento de normas sanitárias durante atos de campanha provocou a segunda apreensão de carro de som em apenas 24 horas de funcionamento do Disque-Aglomeração, lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no último sábado (31). Após sanção na cidade de Iguaí, no Médio Sudoeste, a segunda punição ocorreu na 32º Zona Eleitoral, em Nilo Peçanha, município localizado no Baixo Sul baiano, ambas no domingo (1º).
Conforme registros audiovisuais, além de a campanha da candidata Jacqueline Soares de Oliveira, legenda de número 25, desobedecer normas sanitárias, no evento, também ocorreu um “paredão”, sendo um meio de promoção da propaganda irregular. Além da apreensão do carro de som, a candidata, o partido e a respectiva coligação serão notificados para que não voltem a violar as normas. A determinação vale para todos os candidatos.
Na decisão, a Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, juíza Isabella Lago, frisa que a Emenda Constitucional 107/2020 deixa claro aos candidatos e partidos a necessidade de os mesmos seguirem as normas “fundamentadas em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”, tendo em vista a pandemia de Covid-19, que já provocou a morte de mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Na Bahia, as regras foram estabelecidas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB), em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais (NUEL).
A juíza ainda destaca a Resolução Adminstrativa nº 30/2020, cuja regra é clara: para diminuir os riscos de transmissão do Covid-19, partidos, coligações e candidatos devem agir de modo que os atos de propaganda e de campanha atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, a exemplo do uso de máscaras, limite de público máximo de 100 pessoas por evento, respeitando a distância de um metro e meio entre as pessoas. Este mesmo ato administrativo estabelece que a juíza Isabella Lago pode exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.
O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.
Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do ilícito, e encaminhará os dados para providências imediatas da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020.
De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração , e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juiz eleitoral.
“Aglomerou? Tá cancelado”
Com o objetivo de alertar candidatos sobre as regras sanitárias vigentes no estado e evitar a promoção de eventos com aglomerações, o TRE-BA criou a campanha “Aglomerou? Tá cancelado”. A ideia, sugerida por Jatahy Júnior, é difundir entre os que pleiteiam cargos eletivos no poder municipal o entendimento sobre os cuidados necessários à realização de uma eleição em meio à pandemia.
“As eleições vão acontecer para garantir o direito do voto e também a renovação dos mandatos, que devem sempre ser conquistados nas urnas. Entretanto, é preciso respeitar não apenas a legislação eleitoral como as regras sanitárias, para garantir que tudo aconteça com segurança. O candidato que não seguir por aí será cobrado antes de tudo pelos próprios eleitores”, afirma o presidente.







Rui recomenda que candidatos evitem aglomerações em atividades de campanha
Preocupado com o risco de disseminação do coronavírus entre a população, o governador Rui Costa voltou a falar sobre a aglomeração de pessoas em atividades de campanhas políticas.
Rui disse que decidiu não fazer caminhadas e optou pelas carreatas. Ele também recomenda que os candidatos e coligações evitem eventos com paredões de som.







TRE-BA mantém multa de R$ 15 mil para candidato que provocou aglomeração em Itaju do Colônia
Na sessão virtual, ocorrida na terça-feira (22), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou provimento aos recursos interpostos pelos pré-candidatos a prefeito e vice da cidade de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida, tendo sido ambos foram condenados, pelo juízo da 137ª ZE/BA ao pagamento de multa de R$ 15 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na promoção de carreata, no dia 10 de agosto de 2020.
Em seu voto, o relator, juiz Freddy Pitta Lima, analisa o mérito do recurso que “reside na suposta realização de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada em realização de carreata para divulgação da chegada de um ônibus adquirido pela administração municipal de Itaju do Colônia, na data de 10/08/2020, cuja real finalidade seria a promoção de candidatura eleitoral de ambos os representados, respectivamente, atuais prefeito e presidente de câmara de vereadores (…). O magistrado zonal entendeu que embora os recorrentes não tenham realizado pedido explícito de votos, praticaram ato de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a carreata promovida não estaria inserida nos taxativos permissivos legais contidos no art. 36-A da Lei das Eleições, o qual enalteceria a administração municipal, funcionando, pois, como ato de campanha com apelo subliminar, causando desequilíbrio no plério. Notadamente, quando realizado em período de pandemia, em que a gestão municipal deveria estar empenhada na promoção de medidas direcionadas ao cumprimento das medidas sanitárias expedidas pelas autoridades mundiais de saúde”.
O relator prossegue defendendo que a multa aplicada pelo juízo zonal aos recorrentes encontraria respaldo na legislação de regência; a qual possuiria caráter inibitório de novas práticas similares, não apenas porque descumpriria as normas, mas, também, por causar aglomerações, através da carreata, em período de pandemia pelo coronavírus.
O entendimento do juiz relator, negando provimento dos recorrentes, foi acolhido, por maioria, pelo Pleno. Da decisão, ainda cabe recurso.





Festa de Paredão com mais de 200 pessoas é interrompida no bairro Jorge Amado; uma mulher foi presa
Fiscais do Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura de Itabuna, aplicaram 20 multas em vias públicas no sábado (15). Entre as infrações estavam o não uso da máscara, e aglomeração de pessoas com som alto.
Essa foi a maior quantidade de multas já registrada em um só dia, desde o início das fiscalizações.
A ocorrência mais grave foi a festa de paredão, que aconteceu no Jorge Amado. De acordo com Edvaldo Alves, diretor de Indústria e Comércio, mais de 200 pessoas estavam aglomeradas no local.
O trabalho para suspender a festa contou com 13 viaturas e o apio da Polícia Militar, Guarda Civil Muncipal, e Sesttran. “ Chegamos ao local através de denúncia anônima” afirmou Edvaldo Alves.
Durante a fiscalização no Jorge Amado, uma mulher foi conduzida a delegacia por desacato aos agentes. Ela estava sem máscara e se recusou a apresentar os documentos. “Ao todo, 17 pessoas foram notificadas por não usarem máscara, o que fere o Decreto 13. 639”, disse Edvaldo Alves.
Os fiscais também estiveram no bairro Lomanto, onde dois carros foram apreendidos por estarem com som alto. “Nesse local, outra mulher foi conduzida a delegacia por desacatar os policiais”, disse.







Covid-19: Bancos e lotéricas precisam criar ações que impeçam aglomeração de pessoas, recomenda Ministério Público
O Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público Federal recomendaram à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), instituições bancárias e agências lotéricas que cumpram efetivamente as determinações do poder público, as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde no intuito de impedir aglomerações de pessoas e garantir a distância mínima de um metro entre os clientes nas filas de atendimento.
Além disso, as instituições bancárias devem realizar a sinalização horizontal com faixas, a fim de garantir esse espaçamento mínimo entre as pessoas em todos os locais de atendimento presencial à população. A Febraban, agências lotéricas e os bancos devem ainda enviar manifestação aos Ministérios Públicos relatando as diligências que foram adotadas no prazo de 48 horas.
O documento foi elaborado pelo promotor de Justiça Fernando Lins e pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes. O MPBA e o MPF expediram a recomendação à Febraban, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e demais instituições financeiras após a veiculação de notícias na imprensa que apontam a existências de filas e aglomerações em instituições bancárias de Salvador.










