Quem for flagrado sem máscara de proteção em Itabuna poderá sofrer uma multa de R$ 102,68, que corresponde a uma UFM (Unidade Fiscal do Município). É o que prevê o decreto municipal 13.639, publicado nesta quinta-feira (23), que tornou obrigatório o uso compulsório de máscara de proteção facial.
Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que foram autorizados a funcionar terão que fiscalizar e obrigar o uso de máscara em seus colaboradores e funcionários. O cliente também só poderá entrar no estabelecimento se tiver usando a máscara.
Confira o decreto: