







Decreto estabelece normas para abertura gradual do turismo de Itacaré
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O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou no Jornal Oficial o decreto 628/2020 que permite o retorno parcial e gradual das atividades comerciais e turísticas no Município a partir deste sexta-feira, dia 14, desde que atendam um uma série de critérios e condições. Um dos requisitos é que os empreendimentos turísticos, incluindo os meios de hospedagem, cabanas de praia, restaurantes, vendedores ambulantes, transporte, condutores de visitante, guias e agências de turismo, obtenham o Selo Turismo Seguro Itacaré.
O selo é concedido mediante a adequação do estabelecimento e procedimentos operacionais às normas de segurança sanitária voltadas à prevenção do contágio do coronavírus, com a posterior validação pela Vigilância Sanitária Municipal. Os comerciantes que não desenvolvam atividades turísticas deverão realizar cadastro perante o Setor de Tributos, solicitando a realização de vistoria da Vigilância Sanitária, somente podendo abrir após a autorização. Também é preciso que os estabelecimentos realizem os testes IGM, IGG ou SWAB em todos os funcionários.
A ocupação dos meios de hospedagem deve obedecer ao limite de 30% de sua unidade habitacional. Já os restaurantes e cabanas de praia tem até o limite 50% de sua capacidade total. O período de funcionamento dos estabelecimentos será das 10 às 17 horas para as cabanas e restaurantes das praias, das 10 às 17 horas para restaurantes no período de almoço e das 15 às 22 horas para jantar.
O comércio do centro da cidade funcionará das 8 às 17 horas e o comércio da Pituba poderá funcionar das 13 às 22 horas. Já o sistema de delivery será até às 23 horas. Os restaurantes deverão optar se irão funcionar para almoço ou jantar. O decreto prevê ainda que permanecem proibidas as atividades de feiras livres, mercados de artesanatos e qualquer atividade que gere aglomerações de pessoas. Fica estabelecido o toque de recolher das 00:00h às 05 horas da manhã.
Fica terminantemente proibido a realização de eventos que gerem aglomeração, como exemplo churrascos, festas e semelhantes, bem como o trânsito pela cidade e praias sem o uso adequado da máscara, cobrindo nariz e boca, exceto para banho, sob imposição das penalidades previstas na Lei Municipal nº 362, de 17 de junho de 2020.
Também está proibida a utilização de música ao vivo e paredões de som, permitindo-se som ambiente com respeito às normas vigentes de horário e decibéis. Não será permitida a realização de esportes coletivos, com mais de 4 pessoas, observando as medidas de segurança, bem como a aglomeração em estabelecimentos, ruas e praias, o ingresso na cidade para day use e a realização de passeios, em qualquer modalidade de transporte, para cidades circunvizinhas.
Os visitantes que pretenderem ingressar no município de Itacaré deverão certificarem-se de que o local onde irão se hospedar possui o Selo Turismo Seguro Itacaré; comprovar a reserva da sua hospedagem através de voucher, contrato de locação ou qualquer documento hábil impresso ou digital, perante a barreira sanitária e tomar ciência e assinar termo responsabilizando-se a seguir todas as medidas de prevenção estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
A entrada e circulação de veículos de carga, assim como as operações de carga e descarga, no âmbito do município de Itacaré, distritos e povoados, durante o período da pandemia do Covid 19, deverão apenas ocorrer de segunda à sexta-feira, das 06 até 16 horas e aos sábados 06 até 12 horas. Somente será permitida a entrada de transporte de passageiros (vans, taxis, etc.) observando as normas sanitárias, respeitando a disposição e o limite de passageiros em 50% de sua lotação.
Para ter o Selo Turismo Seguro Itacaré basta fazer o requerimento virtual para solicitação de vistoria “in loco” nas dependências dos estabelecimentos. Os interessados devem acessar o link: https://forms.gle/8QeQFXhCoUmSCrKt6 e preencher o formulário ou solicitar vistoria através do e-mail: Setur [email protected]. Para mais informações, basta entrar em contato pelo telefone (73) 3251-3922 em horário comercial.
As medidas de reabertura gradual da atividade econômica estabelecidas no Decreto poderão ser revogadas, a qualquer tempo, conforme o cenário epidemiológico do município de Itacaré e o número de leitos hospitalares disponíveis na regional de saúde.






Fiscalização: 22 “babas” interrompidos e cabanas de praia fechadas em Ilhéus
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A Prefeitura de Ilhéus, por meio da ação integrada de diversas equipes de fiscalização, em atendimento aos decretos do Estado e do Município para a instituição de medidas preventivas e de contingenciamento à Covid-19 na região Sul e na Bahia, realizou a restrição da circulação e permanência de pessoas em vias, equipamentos, locais e praças públicas da cidade, das 21h às 5h, bem como o acesso ao território, neste período de horário, com início no dia 13 e finalização na última segunda-feira (20). O objetivo, regular e controlar o fluxo de pessoas e fiscalizar os estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais.
Ao todo, 22 babas foram interrompidos no período. Somente na última sexta-feira (17), no horário da restrição, quarenta veículos foram bloqueados nas entradas do município. No final de semana, três cabanas de praia tiveram o funcionamento irregular cessado, sendo duas notificadas e uma autuada por reincidência. Uma cavalgada realizada no Couto, que reunia mais de 60 pessoas, foi encerrada no último domingo (19). Já no Residencial Minha Casa Minha Vida da Morada do Porto, uma festa foi desfeita e as pessoas foram dispersas para que a aglomeração fosse cessada no local. As equipes atuaram ainda em uma pousada no Cururupe que estava com aglomerações, onde as pessoas no local foram orientadas a retornarem para suas casas e um som foi apreendido. As fiscalizações aconteceram em toda a cidade e em localidades do interior como Juerana, Joia do Atlântico, Ponta do Ramo, Ponta da Tulha, Olivença, Couto, Aritaguá e Sambaituba.
Conduziram as fiscalizações as equipes da Superintendência de Transporte, Trânsito e Mobilidade de Ilhéus (Sutram), a Guarda Civil Municipal (GCM), as 68ª, 69ª e a 70ª Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPM), fiscais de posturas, fiscais ambientais, equipe de Salva Vidas, a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPPA) e o Corpo de Bombeiros.
A restrição de acesso em vias de entrada da cidade foi iniciada já na segunda-feira (13), nas mediações de entrada do bairro Teotônio Vilela, a partir das 21h. Já na sexta-feira (24), dia em que há uma maior circulação e vinda de pessoas de outras cidades para Ilhéus, as equipes bloquearam simultaneamente as três entradas da cidade, com restrições na base do Posto Policial do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), na BR 415 da rodovia Jorge Amado, nas mediações do Chocolate Caseiro na BA 262 da Estrada do Chocolate e, ainda, na BA 001 da rodovia Ilhéus-Olivença. Quarenta veículos foram bloqueados de acessar a cidade após as 21h, na última sexta.
De acordo com o comandante da GCM, Leonardo Bandeira, “do dia 13 ao dia 17, praticamente não houve nenhuma ocorrência de maior relevância. Somente algumas pessoas que estavam na rua no horário da restrição de circulação, que após a orientação das equipes, retornaram para suas casas”. O comandante destacou que no final de semana, além do período noturno, a fiscalização intensificou as ações também durante o dia, nas praias, com o apoio da equipe de salva vidas. “Nas praias, orientamos os transeuntes a retornarem para casa e o pessoal saiu tranquilamente. Na noite do sábado (18), que identificamos no Cururupe uma pousada alugada por pessoas de Itabuna, onde precisamos intervir para cessar a aglomeração”.
No domingo (20), a fiscalização seguiu nas praias e, na zona norte, uma cabana com funcionamento irregular, já reincidente na prática infratora, foi notificada.
A GCM informou ainda que foi conduzido para a delegacia apenas um cidadão que no domingo estava ébrio no bairro da Barra, sem máscara e, por desobedecer a orientação para que retornasse para casa, foi conduzido por desobediência.






Coronavírus: MP recomenda reavaliação de decreto que permitiu reabertura do comércio em Gandu
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O Município de Gandu, localizado a 290 Km de Salvador, deverá reavaliar o decreto que autorizou a reabertura do comércio local. A orientação é do Ministério Público estadual, que encaminhou recomendação ao prefeito municipal hoje, dia 19. No documento, a promotora de Justiça Maria Anita Corrêa destaca que o número de casos de pessoas com a Covid-19 apresenta um crescimento considerável, já são 312 contaminados, e recomenda que seja permitido apenas o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
A promotora de Justiça salienta que, caso o Município entenda que o funcionamento de serviços não essenciais possa continuar, apresente justificativa técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e análises calcadas em indicadores de vigilância e assistência acerca de informações estratégicas em saúde na localidade, em especial decorrentes de projeções baseadas em estudos de cenário. Ela também solicita, dentre outras medidas, que seja demonstrado que Gandu finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda de casos da Covid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de leitos, EPIs, respiradores, insumos médicos e testes laboratoriais, assim como de equipes de saúde em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenários realizados, prevendo, inclusive, a possível contaminação e afastamento, temporário, de profissionais da área.
A transparência na divulgação dos resultados positivos para o SARS-CoV-2 é outra preocupação da promotora, que recomendou a publicização dos dados para que a população tenha clara ciência do cenário. Ela lembra que o Município havia determinado o fechamento dos serviços não essenciais em maio, mas agora promoveu a abertura de todos os serviços. Atualmente, Gandu apresenta 312 casos confirmados e um total de sete óbitos, apresentando curva ascendente de infecção, afirma Maria Anita, destacando que, embora os números ainda não reflitam por completo as consequências da reabertura parcial do comércio, já demonstram que as reduzidas taxas de contaminação que fundamentaram a edição dos decretos municipais não se estabilizaram como esperado








Rui prorroga decretos e anuncia testagem de estudantes em três cidades
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Eventos com mais de 50 pessoas e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada seguem proibidos em todo o território estadual por pelo menos mais 15 dias. A novidade foi anunciada pelo governador Rui Costa, no final da tarde desta sexta-feira (19), durante a live que faz para atualizar os números do novo coronavírus, na Bahia. O decreto n° 19.586, que determina a proibição das atividades e venceria neste domingo (21), ficará em vigor até o dia 6 de julho.
Segundo o governador, como das outras vezes, quando estiver perto de vencer o prazo do decreto, o cenário voltará a ser avaliado. “Atualmente, a Bahia registra 43.922 casos com 22.028 ativos, 20.589 curados e 1.305 óbitos, bem como 1.300 leitos ocupados, chegando a 75% de ocupação. São números que deixam a Bahia em uma situação melhor do que a de outros estados, mas não se pode vacilar, não podemos abaixar a guarda, por isso o decreto precisa ser renovado”, explicou Rui.
O decreto proíbe todas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos – inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores -, religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, bem como abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.
Ainda visando conter a disseminação acelerada do novo coronavírus nas diferentes regiões do estado, o decreto também engloba a determinação de suspender o transporte coletivo intermunicipal em cidades baianas com registros recentes de casos da Covid-19.
Testagem de estudantes
O governador também contou que, na próxima terça-feira (23), o Estado começará uma nova etapa no monitoramento da Covid-19. “Serão feitos testes, em um primeiro momento, em alunos da rede estadual de Itajuípe, Ipiaú e Uruçuca, cidades que oficialmente registram pelo menos 1% da população contaminada pelo vírus. A ideia é tentar fazer um diagnóstico dos alunos da rede, tendo acesso a dados como quantos tiveram, quantos estão contaminados, obtendo assim uma pequena amostra do que está ocorrendo com esses estudantes, bem como com os servidores e possibilitando a elaboração de um plano mais assertivo de retomada das aulas”, detalhou.
Rui finalizou a transmissão pedindo a compreensão e a paciência dos baianos, diante da chegada do São João. “Quando antecipamos as datas comemorativas juninas, muita gente fez graça. Precisamos levar isso a sério e evitar aglomerações, inclusive dentro de casa, com os próprios familiares. Estamos perto de vencer essa doença e precisamos do apoio de todos, que cada um faça a sua parte”, concluiu.
Decreto prorroga suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas no mês de junho
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O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), está suspenso no mês de junho. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) por meio do decreto n° 19.375/2020, que editou o texto original e determinou a suspensão das atividades de recadastramento de março a junho desde ano.
Em vigor desde o dia 16 de março, a suspensão valia para os nascidos nos meses de março, abril e maio. Com a adição, aposentados e pensionistas aniversariantes do mês de junho também ficam dispensados de realizar a atualização de seus dados cadastrais. A ação é preventiva e temporária para evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia.
Desta forma, quase 11 mil pessoas, em sua maioria idosos, deixarão de se dirigir às unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) situados nas unidades da Rede SAC, em regime especial de atendimento para serviços essenciais desde o dia 16 de abril. Idosos acima de 60 anos são os mais vulneráveis ao COVID-19 e fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus. Entretanto, as medidas de higiene e segurança devem ser adotadas por todos.
Vale ressaltar que não deixarão de ser pagos os benefícios de aposentados e pensionistas que estejam com recadastramento 2020 pendente. Mais informações pelo call center da Suprev, pelos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular).








Prefeitura publica decreto e toque de recolher será prorrogado
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O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, prorrogará pela segunda vez o decreto que estabelece o “Toque de Recolher” no município. O objetivo é conter a circulação de pessoas nas vias públicas em horários pré-determinados, e com isso reduzir a taxa de contaminação da COVID-19. Vale ressaltar que desde o dia 12 de Maio o município adotou o “Toque de Recolher” como estratégia de combate ao novo coronavírus, e agora prorroga pela segunda vez, publicando nesta quarta-feira (10) o decreto de nº 13.708.
O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (11) e segue até o dia 21 de Junho, ou até nova deliberação. O horário permanece das 18h às 05 da manhã do dia seguinte. Neste período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nas vias públicas de Itabuna, bem como em estabelecimentos comerciais, praças, entre outros. A ordem é permanecer em casa, correndo o risco de ser conduzido para delegacia caso haja descumprimento da medida.
De acordo com o decreto, somente poderão funcionar neste horário, farmácias, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a Covid-19, tais como, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS), a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA), forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial.
Toque de recolher deve ser prorrogado em Itabuna; prefeitura prepara decreto
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O toque de recolher em Itabuna, que terminaria nesta quarta-feira (10), vai ser prorrogado mais uma vez. A informação foi confirmada ao Trombone pela assessoria de Comunicação do governo municipal. Um novo decreto prolongando a medida deve ser publicado a qualquer momento.
A medida, que estabelece limites à locomoção de pessoas, é para tentar conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no município. O mesmo horário, das 18h às 5h será mantido. Neste período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros.








MP pede suspensão de decreto que reabriu comércio em Ilhéus
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O Ministério Público estadual requereu à Justiça que determine o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades comerciais não essenciais de Ilhéus, cuja reabertura foi estabelecida por decreto municipal publicado na segunda-feira (1º). Em ação civil pública ajuizada ontem (3), o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho solicita decisão liminar que suspenda os efeitos do decreto.
Conforme a ação, a reabertura deve estar condicionada a cenário epidemiológico favorável, com disponibilidade regular dos leitos de UTI existentes no município, estabilização do número de casos ativos, diminuição da taxa de letalidade do coronavírus, redução contínua da taxa de infecção diária e aumento do índice de isolamento social local. Segundo o promotor, os dados sobre pandemia em Ilhéus mostram que o cenário segue desfavorável, ao contrário do que alega estudo técnico apresentado pelo governo municipal para fundamentar o decreto.
Segundo dados apresentados na ação, coletados dos últimos boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), a taxa de ocupação dos 31 leitos de UTI para Covid-19 permaneceu em 100% em quase todos os dias entre o período de 21 de maio a 2 de junho de 2020, com exceção do dia 31, quando 27 leitos estavam ocupados. No boletim de ontem dia 2, foram registrados cinco novos óbitos nas últimas 24 horas, chegando a um total de 34 mortes por coronavírus em Ilhéus, número menor apenas que Salvador e Itabuna. “Circunstância essa que, de plano, desperta dúvida se tais óbitos teriam sido causados justamente pela inacessibilidade aos leitos de UTI, diante da máxima lotação acima citada”, afirmou o promotor.
Pedro Nogueira destacou também que a taxa de letalidade na cidade é 5,3%, uma das cinco maiores do estado, e que na semana entre 26 de maior e 2 de junho, o número de casos diários cresceu em mais de 5%, com 163 novos casos confirmados, depois de ter havido redução nas semanas anteriores de maio. “Tais dados mostram que na última semana do mês ocorreu uma verdadeira explosão em tal curva de crescimento, evidenciando de forma indiscutível que o município está no pico da epidemia com clara tendência de piora no seu cenário epidemiológico”, disse. O promotor de Justiça apontou ainda que a taxa de isolamento, segundo o próprio estudo apresentado pelo Município, esteve sempre abaixo de 50% entre os dias 21 e 26 de maio, com exceção do dia 24, quando atingiu 53,8%. “A taxa mínima de isolamento social aceitável deve estar acima de 50% e a desejável para conter a disseminação do vírus seria de 70% (setenta por cento)”, pontuou.
Segundo o promotor, análise gráfica elaborada pelo físico Zolacir Trindade de Oliveira Junior, professor da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), aponta que Ilhéus atravessa fase exponencial no número de casos de infecção por Covid-19 e ressalta o equívoco do estudo apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Toque de recolher é prorrogado em Itabuna e começa mais cedo, a partir das 18
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O toque de recolher vai continuar em Itabuna. A diferença é que começará mais cedo, a partir das 18 horas, segundo novo decreto, publicado nesta segunda-feira (1º), pelo governo municipal. O prefeito Fernando Gomes prorrogou a medida por mais 10 dias e o novo horário já começa a valer hoje.
A medida, que estabelece limites à locomoção de pessoas, é para tentar conter o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19) no município. O decreto, que já está em vigor desde o dia 12 de maio, determina o confinamento domiciliar obrigatório em todo território de Itabuna. No novo decreto, o horário do toque de recolher será das 18h às 05h da manhã do dia seguinte. Neste período, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros.
De acordo com o decreto, somente poderão funcionar das 18h às 5h, as farmácias 24 horas, delivery de alimentação e medicamentos e estabelecimentos de enfrentamento a Covid-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial.
Após adotar inúmeras medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, restringindo e regulando comércio e demais atividades, o município vem intensificando suas ações visando reduzir a curva de contágio, que continua acentuada.













